TST - 0100995-46.2020.5.01.0073
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Maria Helena Mallmann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100995-46.2020.5.01.0073 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: AGOSTINHO DE SOUSA AGRAVADO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. b5951ed, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de julho, às 10h, e encerrada no dia 09 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo e Maria Leticia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de afastar a obrigação do exequente de proceder à devolução de valores à executada e determinar a expedição de alvará judicial em benefício da patrona do exequente, para levantamento do valor correspondente aos honorários advocatícios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b67db40 proferido nos autos.
DESPACHO Ante os termos da certidão de #id:fd5fdfa, notifique-se a parte autora para que, no prazo de 15 dia, comprove o pagamento dos valores recebidos a maior (R$ 34.125,46), através de depósito judicial vinculado aos presentes autos.
Cumprido, expeçam-se alvarás para recolhimento do IR e cota previdenciária, pagamento à patrona do autor, bem como devolução de valores à reclamada.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
15/05/2024 08:48
Baixa Definitiva
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15/05/2024 08:48
Transitado em Julgado em 15.05.2024
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19/04/2024 07:00
Publicado despacho em 19.04.2024.
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18/04/2024 19:00
Negado seguimento a Recurso
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17/04/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/03/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 11:39
Distribuído por sorteio
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29/02/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/02/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/02/2024 13:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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