TRT1 - 0101197-60.2023.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 01/08/2025
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29/07/2025 14:57
Juntada a petição de Contraminuta
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21/07/2025 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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18/07/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON ROBERTO DOS SANTOS SILVA
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18/07/2025 23:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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18/07/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JACKSON ROBERTO DOS SANTOS SILVA em 17/07/2025
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16/07/2025 08:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0564e33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS opõe EMBARGOS À EXECUÇÃO às fls.449/451. O embargado se manifesta em id caed61c. O Juízo se encontra garantido pelo depósito de id 38dcb5d. A Embargante alega que houve violação ao benefício de ordem, impondo-se a habilitação do exequente junto ao processo de falência da executada principal. A condição de responsável subsidiário impõe à 2ª ré o dever de responder pela execução, após a tentativa de cobrança do crédito junto a primeira reclamada, devedora principal.
A sua condenação se deu pelo ônus inerente a contratação de empresas destituídas da necessária idoneidade, aplicando-se a súmula 331 do TST, determinando-se a sua responsabilidade subsidiária.
Não há que se falar em não esgotamento dos meios de execução contra a primeira ré, pois atendido, nem muito menos em necessidade de direcionar a execução aos sócios daquela, nesse momento, quando o ordenamento jurídico determina que a responsabilidade subsidiária é um benefício de ordem, em que se atinge o devedor principal e após o secundário.
Nesse sentido é a Súmula Nº 12 do TRT-1ª Região: “IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.” E, ainda, a Súmula Nº 20 do TRT-1ª Região: “RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL.
CONTINUAÇÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA EM FACE DOS DEVEDORES SUBSIDIÁRIOS.
POSSIBILIDADE.
A falência do devedor principal não impede o prosseguimento da execução trabalhista contra os devedores subsidiários.” Assim, ficam rejeitadas todas as pretensões da embargante, não existindo violação à coisa julgada, conforme alegado pelo embargante. Face ao exposto, CONHEÇO dos embargos, por tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, com base na fundamentação supra, que este decisum integra. Intimem-se as partes.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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02/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON ROBERTO DOS SANTOS SILVA
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02/07/2025 11:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/07/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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30/06/2025 13:09
Juntada a petição de Contraminuta
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23/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089913e proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS Despacho PJe-JT Vistos, etc Notifique-se a parte autora para ciência da garantia do juízo e contestar os embargos à execução no prazo de 05 dias úteis.
Após, conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON ROBERTO DOS SANTOS SILVA -
19/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON ROBERTO DOS SANTOS SILVA
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19/06/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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18/06/2025 09:43
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/05/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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12/05/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f87e0cc proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DECISÃO PJe-JT Vistos, etc Verifico que a primeira reclamada encontra-se em recuperação judicial.
Ante à condenação subsidiária da segunda ré, a Súmula nº 12 deste Regional autoriza a execução imediata do devedor subsidiário quando há impossibilidade de satisfação do débito pelo devedor principal.
E a Súmula nº 20 também deste Regional dispõe que a falência do devedor principal não impede o prosseguimento da execução trabalhista contra os devedores subsidiários, o que pode ser utilizado por analogia para a situação de recuperação judicial do devedor principal.
Desse modo, intime-se a 2a reclamada,responsável subsidiária, para pagamento do valor homologado em 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
06/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
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04/04/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d8055d proferido nos autos.
PROMOÇÃO Esta contadoria verifica que no v. acórdão não foram determinadas mudanças no cálculo ID a89c222.
Faço os autos conclusos.
DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Mantido o cálculo de ID a89c222.
Intime-se a primeira reclamada para pagamento em 15 dias (R$ 147.738,60).
Decorrido in albis, intime-se a parte autora para prosseguimento observando-se os termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON ROBERTO DOS SANTOS SILVA -
28/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON ROBERTO DOS SANTOS SILVA
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28/03/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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21/03/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/03/2025
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15/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2025
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15/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de JACKSON ROBERTO DOS SANTOS SILVA em 14/03/2025
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06/03/2025 22:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON ROBERTO DOS SANTOS SILVA
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26/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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26/02/2025 12:03
Iniciada a execução
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26/02/2025 12:02
Transitado em julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 10:11
Recebidos os autos para prosseguir
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101197-60.2023.5.01.0059 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, JACKSON ROBERTO DOS SANTOS SILVA RECORRIDO: JACKSON ROBERTO DOS SANTOS SILVA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL #LRPE Tomar ciência da decisão de IDce05d48 : "…por unanimidade, conhecer dos recursos, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso da 2ª ré, apenas para que fique expressamente consignado, e, a fim de que não paire mais nenhuma dúvida quanto à aplicação correta da decisão do C.
STF nas ADC 58 e 59, que, em obediência ao decidido pelo Excelso Pretório, deve incidir sobre cada parcela, a partir da data em que se tenha tornado juridicamente exigível (Súmula n. 381, do Eg.
TST) e até a data do ajuizamento da ação, o IPCA-e cumulativamente com os juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991, e, após o ajuizamento, a taxa SELIC, a qual fará às vezes de juros moratórios e correção monetária, e,por maioria, dar parcial provimento ao recurso da parte autora, para também deixar consignado que o pagamento dos honorários advocatícios da parte autora no percentual de 5% deve permanecer sob condição suspensiva, pelo prazo de 2 anos, extinguindo-se a obrigação se o credor, nesse prazo, não demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificava a concessão de gratuidade, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
Vencida, parcialmente, a Exma Des Claudia Barrozo no tópico supressão do intervalo intrajornada.
Mantidos os valores das custas e da condenação já fixados pela r. sentença recorrida. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON ROBERTO DOS SANTOS SILVA -
24/04/2024 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2024 14:09
Ajustado o andamento processual para inclusão em 09/04/2024 10:34 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JACKSON ROBERTO DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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24/04/2024 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JACKSON ROBERTO DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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24/04/2024 14:09
Excluído de 09/04/2024 10:34 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JACKSON ROBERTO DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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23/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2024
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12/04/2024 18:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/04/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/04/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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09/04/2024 00:45
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/04/2024
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09/04/2024 00:45
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2024
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05/04/2024 17:11
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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05/04/2024 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/03/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
20/03/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON ROBERTO DOS SANTOS SILVA
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20/03/2024 08:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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20/03/2024 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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20/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 19/03/2024
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20/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de JACKSON ROBERTO DOS SANTOS SILVA em 19/03/2024
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14/03/2024 10:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/03/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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06/03/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON ROBERTO DOS SANTOS SILVA
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06/03/2024 09:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.954,77
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06/03/2024 09:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JACKSON ROBERTO DOS SANTOS SILVA
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06/03/2024 09:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a JACKSON ROBERTO DOS SANTOS SILVA
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28/02/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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28/02/2024 09:35
Audiência una realizada (28/02/2024 09:10 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 16:47
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2024 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2024 08:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9d7f3ee) para Contestação
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26/02/2024 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) edital em 16/02/2024
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16/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 10:01
Expedido(a) edital a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
09/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 08/02/2024
-
30/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/01/2024
-
24/01/2024 00:25
Decorrido o prazo de JACKSON ROBERTO DOS SANTOS SILVA em 23/01/2024
-
14/12/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 10:05
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
12/12/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/12/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON ROBERTO DOS SANTOS SILVA
-
12/12/2023 14:36
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de JACKSON ROBERTO DOS SANTOS SILVA
-
11/12/2023 15:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
11/12/2023 15:02
Audiência una designada (28/02/2024 09:10 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/12/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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