TRT1 - 0100075-88.2022.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:40
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100844-53.2017.5.01.0019)
-
05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025
-
01/07/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PAULA PAIXAO em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e53c7 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da transferência noticiada pela Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual - CAEX, intimem-se as partes para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT, ciente(s) a(s) parte(s) executada(s) de que, caso pretendam opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Deverá o(a) exequente, no mesmo prazo, informar/ratificar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Decorrido o prazo sem recurso, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s).
Em seguida, prossiga com uma das hipóteses: 1) Subsistindo diferença ainda pendente de integralização, sobreste-se novamente o feito, no aguardo de novas transferências originárias do Regime Especial de Execução Forçada - REEF (o art. 15, do Provimento Conjunto N.º 02/2019, desta Corte Regional), que, uma vez disponibilizadas, devem receber tratamento na forma do presente despacho, a partir do início; 2) Integralmente quitados o crédito autoral e, caso incidentes, IR e honorários, venham os autos conclusos para extinção da execução (oportunidade em que haverá deliberação acerca de contribuição previdenciária e custas que eventualmente devidas); RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PAULA PAIXAO -
25/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PAULA PAIXAO
-
25/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/06/2025 14:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/06/2025 14:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
13/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9cd485 proferida nos autos.
Vistos etc.
Apesar da notícia do encerramento da recuperação judicial da devedora originária, verifico que a devedora originária GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA está com REEF - Regime Especial de Execução Forçada instaurado, o que impede que sejam efetivados atos de execução em seu desfavor.
Da análise da listagem de credores disponível no sítio do Tribunal, guia "execução trabalhista", verifico que a presente execução está muito próxima de ser contemplada (245º lugar da fila, sendo que o cumprimento está na posição 233ª).
Diante disso, sobreste-se o feito até a efetivação da transferência.
Antes, porém, intimem-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PAULA PAIXAO -
12/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PAULA PAIXAO
-
12/06/2025 13:21
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100844-53.2017.5.01.0019)
-
12/06/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/06/2025 11:25
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 11:25
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 5ce60cf) para Manifestação
-
12/06/2025 11:24
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 215ef8a) para Manifestação
-
12/06/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/06/2025 11:15
Encerrada a conclusão
-
08/06/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/06/2025 14:43
Juntada a petição de Impugnação
-
02/06/2025 14:23
Juntada a petição de Impugnação
-
28/05/2025 12:10
Juntada a petição de Impugnação
-
23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbfb2f6 proferido nos autos.
Vistos etc.
Para evitar futuro reconhecimento de nulidade e ainda mais delongas na satisfação do crédito exequendo, intimem-se os embargantes para contestarem o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora originária de ID bba25ae, em 05 dias.
Com o decurso do prazo, voltem-me conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS FERREIRA PEIXOTO - MATHEUS RAMOS MENDES - MV GESTAO E CONSULTORIA DE ATIVOS EMPRESARIAIS E PARTICIPACOES LTDA -
21/05/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) MV GESTAO E CONSULTORIA DE ATIVOS EMPRESARIAIS E PARTICIPACOES LTDA
-
21/05/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERREIRA PEIXOTO
-
21/05/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RAMOS MENDES
-
21/05/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
20/05/2025 15:55
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MV GESTAO E CONSULTORIA DE ATIVOS EMPRESARIAIS E PARTICIPACOES LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de AUGUSTO BERARDO RUCKER em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de VINICIUS FERREIRA PEIXOTO em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MATHEUS RAMOS MENDES em 30/04/2025
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PAULA PAIXAO em 04/04/2025
-
02/04/2025 17:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/04/2025 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/03/2025 18:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/03/2025 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PAULA PAIXAO em 26/03/2025
-
21/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100075-88.2022.5.01.0045 : ALEXANDRE PAULA PAIXAO : GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE PAULA PAIXAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de id ba47b5d.
Prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PAULA PAIXAO -
20/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MV GESTAO E CONSULTORIA DE ATIVOS EMPRESARIAIS E PARTICIPACOES LTDA
-
20/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.
-
20/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO BERARDO RUCKER
-
20/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERREIRA PEIXOTO
-
20/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RAMOS MENDES
-
20/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PAULA PAIXAO
-
17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 200424c proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da mensagem eletrônica recebida da Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual - CAEX, intime-se o exequente para ciência do edital de proposta de acordo e, inclusive, de que eventual manifestação acerca dele deve ocorrer não nos presentes autos, mas por meio do link expressamente consignado.
Paralelamente, intimem-se as partes, na forma da sentença de ID ba47b5d.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PAULA PAIXAO -
13/03/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PAULA PAIXAO
-
13/03/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/02/2025 12:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEXANDRE PAULA PAIXAO
-
14/02/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/01/2025 05:44
Decorrido o prazo de MV GESTAO E CONSULTORIA DE ATIVOS EMPRESARIAIS E PARTICIPACOES LTDA em 28/01/2025
-
30/01/2025 05:44
Decorrido o prazo de GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. em 28/01/2025
-
30/01/2025 05:44
Decorrido o prazo de MV GESTAO E CONSULTORIA DE ATIVOS EMPRESARIAIS E PARTICIPACOES LTDA em 28/01/2025
-
30/01/2025 05:44
Decorrido o prazo de GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. em 28/01/2025
-
30/01/2025 05:44
Decorrido o prazo de AUGUSTO BERARDO RUCKER em 28/01/2025
-
30/01/2025 05:44
Decorrido o prazo de VINICIUS FERREIRA PEIXOTO em 28/01/2025
-
30/01/2025 05:44
Decorrido o prazo de MATHEUS RAMOS MENDES em 28/01/2025
-
13/11/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MV GESTAO E CONSULTORIA DE ATIVOS EMPRESARIAIS E PARTICIPACOES LTDA
-
13/11/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.
-
13/11/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MV GESTAO E CONSULTORIA DE ATIVOS EMPRESARIAIS E PARTICIPACOES LTDA
-
13/11/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.
-
13/11/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO BERARDO RUCKER
-
13/11/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERREIRA PEIXOTO
-
13/11/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RAMOS MENDES
-
06/11/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/10/2024 20:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
18/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PAULA PAIXAO
-
16/09/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/09/2024 09:43
Iniciada a execução
-
15/09/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PAULA PAIXAO em 11/09/2024
-
03/09/2024 19:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PAULA PAIXAO
-
02/09/2024 09:14
Homologada a liquidação
-
30/08/2024 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
03/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/08/2024
-
23/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/07/2024 16:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/07/2024 16:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
19/07/2024 15:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/06/2024 17:26
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
09/05/2024 13:41
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
25/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PAULA PAIXAO em 24/04/2024
-
06/03/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
04/03/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PAULA PAIXAO
-
04/03/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
01/03/2024 22:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
18/02/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
18/02/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PAULA PAIXAO
-
18/02/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/02/2024 08:53
Iniciada a liquidação
-
18/02/2024 08:52
Transitado em julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 23:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/07/2023 08:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PAULA PAIXAO em 26/07/2023
-
14/07/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PAULA PAIXAO
-
12/07/2023 16:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
11/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 10/07/2023
-
11/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PAULA PAIXAO em 10/07/2023
-
10/07/2023 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/07/2023 09:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
01/07/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 22:04
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
29/06/2023 22:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PAULA PAIXAO
-
29/06/2023 22:03
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
27/06/2023 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
27/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PAULA PAIXAO em 26/06/2023
-
26/06/2023 11:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/06/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
12/06/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PAULA PAIXAO
-
12/06/2023 10:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 460,00
-
12/06/2023 10:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE PAULA PAIXAO
-
12/06/2023 10:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE PAULA PAIXAO
-
30/03/2023 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
28/03/2023 22:07
Audiência de instrução realizada (27/03/2023 09:20 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2023 07:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2023 15:24
Encerrada a conclusão
-
22/03/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
10/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/03/2023
-
04/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PAULA PAIXAO em 03/03/2023
-
01/03/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 09:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição audiência telepresencial/híbrida - ERJ)
-
23/02/2023 09:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição juízo 100% digital - ERJ)
-
21/02/2023 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/02/2023 22:21
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
21/02/2023 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PAULA PAIXAO
-
21/02/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2023 11:15
Audiência de instrução designada (27/03/2023 09:20 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2023 11:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/03/2023 10:45 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/10/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PAULA PAIXAO
-
30/09/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/09/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
30/09/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PAULA PAIXAO
-
30/09/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
30/09/2022 16:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/03/2023 10:45 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PAULA PAIXAO em 03/06/2022
-
03/06/2022 21:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando email)
-
01/06/2022 12:50
Juntada a petição de Manifestação (informação_email)
-
28/05/2022 11:43
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO )
-
27/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/05/2022 18:31
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
25/05/2022 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PAULA PAIXAO
-
25/05/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2022
-
04/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 03/05/2022
-
04/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PAULA PAIXAO em 03/05/2022
-
28/04/2022 17:49
Juntada a petição de Manifestação (Provas GAIA)
-
21/04/2022 18:12
Juntada a petição de Manifestação (Provas a Produzir pelo Autor)
-
12/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 22:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição ente público)
-
09/04/2022 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PAULA PAIXAO
-
09/04/2022 18:58
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
09/04/2022 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PAULA PAIXAO em 06/04/2022
-
06/04/2022 21:37
Juntada a petição de Manifestação (Provas a Produzir)
-
06/04/2022 21:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos da segunda reclamada)
-
06/04/2022 21:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos da primeira reclamada)
-
26/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2022
-
23/03/2022 01:44
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 22/03/2022
-
16/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PAULA PAIXAO
-
08/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PAULA PAIXAO em 07/03/2022
-
07/03/2022 18:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação Gaia)
-
23/02/2022 16:52
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
-
19/02/2022 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
09/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
07/02/2022 23:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/02/2022 23:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PAULA PAIXAO
-
07/02/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
06/02/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100999-67.2023.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciani Couto dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2023 09:31
Processo nº 0126300-55.2007.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Campbell Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2007 00:00
Processo nº 0100428-77.2021.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2021 17:27
Processo nº 0115392-96.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Henrique Soares Melo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 15:50
Processo nº 0100395-20.2024.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Siqueira de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2024 14:17