TRT1 - 0101053-47.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ea4f6c proferida nos autos.
PSF DECISÃO PJe
Vistos.
O autor apresentou cálculos de liquidação juntado no #id:eaadfaa.
As reclamadas, apesar de intimadas, não apresentaram impugnações aos cálculos do reclamante.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, apresentados pelo autor, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:eaadfaa, para fixar o valor TOTAL da execução em R$ 11.422,49, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/08/2025, sendo: R$ 9.655,64, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$ 161,66, referentes ao FGTS; R$ 611,24, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$ 993,95, referentes aos honorários advocatícios. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e as parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660.
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA ROSA -
04/09/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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04/09/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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04/09/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA ROSA
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04/09/2025 19:14
Homologada a liquidação
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04/09/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 28/08/2025
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19/08/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/08/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA ROSA em 30/07/2025
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28/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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28/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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28/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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26/07/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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26/07/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA ROSA
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26/07/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/07/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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13/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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13/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA ROSA
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13/07/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/06/2025 18:57
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 18:56
Transitado em julgado em 18/06/2025
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29/06/2025 21:20
Recebidos os autos para prosseguir
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28/01/2025 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/01/2025
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28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA ROSA em 27/01/2025
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18/12/2024 11:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/12/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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04/12/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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04/12/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA ROSA
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04/12/2024 16:47
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA ROSA sem efeito suspensivo
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04/12/2024 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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04/12/2024 09:09
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/12/2024
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03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 02/12/2024
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22/11/2024 11:02
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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22/11/2024 11:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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16/11/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/11/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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16/11/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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16/11/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA ROSA
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16/11/2024 18:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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12/11/2024 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 11/11/2024
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12/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 11/11/2024
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12/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA ROSA em 11/11/2024
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08/11/2024 23:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/10/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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24/10/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
24/10/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA ROSA
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24/10/2024 11:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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24/10/2024 11:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA ROSA
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24/10/2024 11:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA ROSA
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24/10/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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22/10/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 17:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/10/2024 16:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/10/2024 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/10/2024 13:03
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 10:10
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/07/2024
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06/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA ROSA em 05/07/2024
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02/07/2024 13:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2024 12:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/06/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 12:37
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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28/06/2024 12:37
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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28/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc1d44 proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Designo audiência INICIAL telepresencial para o dia 09/10/2024 14:50 horas.O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link:- https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01- Senha: 01- ID da reunião: 779 360 6019QR CODECITE(M)-SE A(S) RÉ(S).1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte réu ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão.3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS; sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e os recibos salariais do período trabalhado, além dos comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças sob tal título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400, também do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico, de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.. 8- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MACAE/RJ, 27 de junho de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/06/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA ROSA
-
27/06/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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27/06/2024 11:26
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/10/2024 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/06/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Planilha de Atualização de Cálculos • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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1ª instância - TRT1
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