TRT1 - 0100134-42.2020.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DA COSTA BAPTISTA em 05/05/2025
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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11/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DA COSTA BAPTISTA
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11/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/03/2025 15:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2025 10:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43e64f2 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA 2. ANA LUCIA DA COSTA BAPTISTA Recorrido(a)(s): 1. ANA LUCIA DA COSTA BAPTISTA 2. SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA Recurso de: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 33626c4, 8b44b92).
Satisfeito o preparo (Id. 3955544 , e9bf5a5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Julgamento Extra/Ultra/Citra Petita Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 884. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ANA LUCIA DA COSTA BAPTISTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 3fa1131, d8cea37).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Categoria Profissional Especial / Professor / Redução Carga Horária Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 244. - violação do(s) artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468; artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso II. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. jltv/2458/55326 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA DA COSTA BAPTISTA -
25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DA COSTA BAPTISTA
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25/02/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de ANA LUCIA DA COSTA BAPTISTA
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25/02/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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27/01/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 11:31
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 07:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 29/10/2024
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29/10/2024 20:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 20:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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14/10/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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14/10/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DA COSTA BAPTISTA
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18/09/2024 10:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA LUCIA DA COSTA BAPTISTA - CPF: *71.***.*67-91
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19/08/2024 16:28
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - MESA ()
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09/08/2024 10:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2024 10:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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09/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 08/04/2024
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08/04/2024 19:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/03/2024 13:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
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19/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
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19/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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18/03/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DA COSTA BAPTISTA
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27/02/2024 14:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84
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09/02/2024 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2024 15:46
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - MESA ()
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11/01/2024 16:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/01/2024 16:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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22/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DA COSTA BAPTISTA em 21/06/2023
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15/06/2023 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 14:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/06/2023
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07/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/06/2023
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07/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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06/06/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DA COSTA BAPTISTA
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31/05/2023 16:03
Conhecido o recurso de ANA LUCIA DA COSTA BAPTISTA - CPF: *71.***.*67-91 e provido em parte
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18/05/2023 14:58
Incluído em pauta o processo para 31/05/2023 10:00 31/05/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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19/04/2023 10:51
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2023
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21/03/2023 11:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 11:20
Incluído em pauta o processo para 10/04/2023 08:00 10/04/23 - SESSÃO VIRTUAL - DES. LEONARDO ()
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24/02/2023 09:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2023 09:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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26/10/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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