TRT1 - 0100795-66.2023.5.01.0321
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:39
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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22/07/2025 08:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/07/2025 08:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/07/2025 08:49
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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11/07/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 15:43
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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06/05/2025 19:41
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/05/2025 19:41
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/04/2025 11:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE FELIPE DA SILVA DIAS em 31/03/2025
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31/03/2025 23:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/03/2025 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
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18/03/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
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18/03/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
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18/03/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100795-66.2023.5.01.0321 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: ANDRE FELIPE DA SILVA DIAS RECORRIDO: BRUNO APRIGIO DA SILVA, BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo autor, e, no mérito, por unanimidade, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para (i) reconhecer o vínculo de emprego entre o autor e o primeiro reclamado de 20/01/2018 a 31/07/2023, projetado o termo final para 15/09/2023, em razão do aviso prévio de 45 dias, na função de ajudante de caminhão, mediante a remuneração mensal de R$1.200,00 (ii) condenar o primeiro reclamado a proceder a anotação da CTPS do autor no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00, a ser revertida em benefício do reclamante, ficando desde já autorizada a Secretaria da Vara a fazer as anotações em caso de descumprimento, (iii) condenar o primeiro reclamado, e a segunda reclamada subsidiariamente, ao pagamento de aviso prévio indenizado (45 dias); gratificações natalinas, na proporção de 11/12 referente ao ano de 2018, integral de 2019 a 2022 e na proporção de 11/12 referentes a 2023, férias dobradas de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, simples de 2022/2023, e de 2023/2024, na proporção de 11/12 avos 08/12, acrescidas do terço constitucional e FGTS por todo o período, acrescido da indenização de 40% sobre este; além de (iv) multa do artigo 477 da CLT; (v) indenização substitutiva ao seguro desemprego; (vi) pagamento de uma hora extra diária e 20 minutos de intervalo intrajornada, acrescido de 50%, (vii) honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença em favor do patrono do autor; (viii) ficando afastada a condenação deste ao pagamento de honorários que favorecem o patrono da reclamada, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 1.500,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 75.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE FELIPE DA SILVA DIAS -
17/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
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17/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO APRIGIO DA SILVA
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17/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE DA SILVA DIAS
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17/03/2025 11:55
Conhecido o recurso de ANDRE FELIPE DA SILVA DIAS - CPF: *51.***.*50-26 e provido em parte
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 09:27
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 5 9H ()
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16/01/2025 19:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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24/09/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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