TRT1 - 0100795-66.2023.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100795-66.2023.5.01.0321 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: ANDRE FELIPE DA SILVA DIAS RECORRIDO: BRUNO APRIGIO DA SILVA, BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo autor, e, no mérito, por unanimidade, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para (i) reconhecer o vínculo de emprego entre o autor e o primeiro reclamado de 20/01/2018 a 31/07/2023, projetado o termo final para 15/09/2023, em razão do aviso prévio de 45 dias, na função de ajudante de caminhão, mediante a remuneração mensal de R$1.200,00 (ii) condenar o primeiro reclamado a proceder a anotação da CTPS do autor no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00, a ser revertida em benefício do reclamante, ficando desde já autorizada a Secretaria da Vara a fazer as anotações em caso de descumprimento, (iii) condenar o primeiro reclamado, e a segunda reclamada subsidiariamente, ao pagamento de aviso prévio indenizado (45 dias); gratificações natalinas, na proporção de 11/12 referente ao ano de 2018, integral de 2019 a 2022 e na proporção de 11/12 referentes a 2023, férias dobradas de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, simples de 2022/2023, e de 2023/2024, na proporção de 11/12 avos 08/12, acrescidas do terço constitucional e FGTS por todo o período, acrescido da indenização de 40% sobre este; além de (iv) multa do artigo 477 da CLT; (v) indenização substitutiva ao seguro desemprego; (vi) pagamento de uma hora extra diária e 20 minutos de intervalo intrajornada, acrescido de 50%, (vii) honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença em favor do patrono do autor; (viii) ficando afastada a condenação deste ao pagamento de honorários que favorecem o patrono da reclamada, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 1.500,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 75.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA -
24/09/2024 12:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA em 23/09/2024
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23/09/2024 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
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09/09/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO APRIGIO DA SILVA
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09/09/2024 13:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE FELIPE DA SILVA DIAS sem efeito suspensivo
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09/09/2024 08:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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07/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de BRUNO APRIGIO DA SILVA em 06/09/2024
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05/09/2024 12:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 00:24
Expedido(a) intimação a(o) BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
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24/08/2024 00:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO APRIGIO DA SILVA
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24/08/2024 00:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE DA SILVA DIAS
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24/08/2024 00:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.540,46
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24/08/2024 00:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE FELIPE DA SILVA DIAS
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07/06/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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06/06/2024 17:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/06/2024 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/03/2024 10:34
Juntada a petição de Réplica
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28/03/2024 10:33
Juntada a petição de Réplica
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18/03/2024 17:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/06/2024 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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18/03/2024 17:46
Audiência una por videoconferência realizada (18/03/2024 14:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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14/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA em 13/03/2024
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11/03/2024 20:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/03/2024 17:58
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2024 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de ANDRE FELIPE DA SILVA DIAS em 05/03/2024
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06/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de BRUNO APRIGIO DA SILVA em 05/03/2024
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27/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE DA SILVA DIAS
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26/02/2024 11:52
Expedido(a) mandado a(o) BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
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26/02/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO APRIGIO DA SILVA
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26/02/2024 09:46
Audiência una por videoconferência designada (18/03/2024 14:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/02/2024 09:46
Audiência una por videoconferência cancelada (26/03/2024 14:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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08/02/2024 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 00:26
Decorrido o prazo de BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 00:26
Decorrido o prazo de BRUNO APRIGIO DA SILVA em 29/01/2024
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27/01/2024 22:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANDRE FELIPE DA SILVA DIAS em 24/01/2024
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28/12/2023 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/12/2023 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/12/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/12/2023 10:37
Expedido(a) mandado a(o) BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
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14/12/2023 10:37
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO APRIGIO DA SILVA
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13/12/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE DA SILVA DIAS
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13/12/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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13/12/2023 16:12
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2024 14:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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08/12/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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