TRT1 - 0100437-55.2020.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 12:01
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
29/08/2025 19:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
29/08/2025 19:28
Encerrada a conclusão
-
10/06/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
28/05/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 11:57
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 11/04/2025
-
20/03/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd23b45 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA SILVA COELHO -
18/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
18/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SILVA COELHO
-
18/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
18/03/2025 12:15
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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12/02/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SILVA COELHO
-
07/02/2025 15:10
Iniciada a execução
-
30/01/2025 05:48
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 28/01/2025
-
06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SILVA COELHO em 05/12/2024
-
27/11/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
26/11/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SILVA COELHO
-
26/11/2024 17:22
Homologada a liquidação
-
26/11/2024 12:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 02/09/2024
-
16/08/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
15/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
12/06/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
10/06/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
10/06/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
10/06/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SILVA COELHO
-
10/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
04/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/06/2024
-
15/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 14/05/2024
-
06/05/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão do pólo passivo MRJ)
-
27/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
26/04/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
20/02/2024 23:33
Iniciada a liquidação
-
20/02/2024 23:33
Transitado em julgado em 03/11/2023
-
05/02/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 04:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/06/2022 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/06/2022
-
21/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 20/05/2022
-
20/05/2022 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO MRJ)
-
10/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
06/05/2022 18:26
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
06/05/2022 18:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRA SILVA COELHO sem efeito suspensivo
-
26/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/03/2022
-
17/03/2022 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
17/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SILVA COELHO em 16/03/2022
-
15/03/2022 14:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
04/03/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
01/03/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SILVA COELHO
-
01/03/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
01/03/2022 12:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.393,46
-
01/03/2022 12:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRA SILVA COELHO
-
13/09/2021 10:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/09/2021 10:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/08/2021 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição)
-
12/08/2021 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
11/08/2021 09:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/08/2021 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2021 11:39
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
29/07/2021 11:39
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
28/07/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
23/07/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 08:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
08/07/2021 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/07/2021 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SILVA COELHO
-
08/07/2021 14:15
Audiência inicial por videoconferência designada (10/08/2021 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2021 18:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/07/2021 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 31/05/2021
-
28/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SILVA COELHO em 27/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 13:04
Expedido(a) notificação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
18/05/2021 21:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/05/2021 21:03
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SILVA COELHO
-
18/05/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
18/05/2021 13:58
Audiência inicial por videoconferência designada (01/07/2021 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/05/2021 13:58
Audiência una cancelada (29/06/2021 09:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2020 09:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
03/11/2020 14:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2020 14:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2020 14:51
Expedido(a) mandado a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
03/11/2020 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
03/11/2020 14:51
Expedido(a) mandado a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
03/11/2020 14:45
Encerrada a conclusão
-
29/10/2020 13:46
Audiência una designada (29/06/2021 09:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2020 13:31
Audiência inicial realizada (29/10/2020 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2020 18:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
22/10/2020 10:29
Juntada a petição de Manifestação (Man. Audiência telepresencial)
-
22/10/2020 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
21/10/2020 20:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição MRJ aud virtual)
-
21/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/10/2020
-
16/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 15/10/2020
-
15/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SILVA COELHO em 14/10/2020
-
09/10/2020 12:51
Expedido(a) notificação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
09/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2020
-
09/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/10/2020 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SILVA COELHO
-
08/10/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
07/10/2020 09:24
Audiência inicial designada (29/10/2020 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2020 09:24
Audiência una cancelada (27/10/2020 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2020 11:48
Juntada a petição de Manifestação (Juntada AR testemunha)
-
14/06/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
14/06/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
09/06/2020 11:11
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
09/06/2020 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SILVA COELHO
-
09/06/2020 09:52
Audiência una designada (27/10/2020 09:40:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2020 09:52
Audiência una cancelada (11/12/2020 08:30:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2020 15:46
Audiência una designada (11/12/2020 08:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2020 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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