TRT1 - 0100262-33.2022.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de TRANSJOAN TRANSPORTES LTDA - ME em 25/09/2024
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26/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de TIAGO VALVA CRESCENCIO em 25/09/2024
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12/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA
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11/09/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSJOAN TRANSPORTES LTDA - ME
-
11/09/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO VALVA CRESCENCIO
-
09/09/2024 09:45
Conhecido o recurso de TIAGO VALVA CRESCENCIO - CPF: *59.***.*82-74 e não provido
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26/08/2024 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
-
15/08/2024 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/08/2024 11:10
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
25/07/2024 17:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100262-33.2022.5.01.0551 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301370700000105786645?instancia=2 -
22/07/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
22/07/2024 12:18
Distribuído por sorteio
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 991e3f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOAnte o exposto, decido, na reclamação trabalhista proposta por TIAGO VALVA CRESCENCIO contra TRANSJOAN TRANSPORTES LTDA – ME E TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC.Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.Declaro incidentalmente a inconstitucionalidade material do trecho “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/17.Defiro o pedido da reclamada de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o proveito econômico obtido, contudo, fica suspensa a exigibilidade do crédito até 2 (dois) anos, após o trânsito em julgado da presente decisão, na forma do artigo 791-A, § 4º da CLT.Advirto as partes que a apresentação de embargos declaratórios como instrumento recursal meritório imporá a cominação de multa de litigância de má-fé (art. 793-B da CLT).TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.Custas pelo autor, dispensadas em razão da justiça gratuita deferida, no importe de R$ 5.132,00 calculadas sobre o valor da causa de R$ 256.600,22.Intimem-se as partes.
GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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