TRT1 - 0100344-42.2024.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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28/08/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/08/2025 22:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/08/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 702de18 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100344-42.2024.5.01.0471 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
WALDECY SANTOS DA SILVA DANIELA GARCIA BOTELHO (RJ209085) FELIPE PEREIRA BOECHAT (RJ241594) RAFAEL PIMENTEL SOARES (RJ139410) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): MUNICIPIO DE ITAPERUNA JUNIA CARLA RAMOS DE AGUIAR PADILHA (RJ143632) NADIA ROSANA SILVA BARBOSA (RJ155424) RECURSO DE: WALDECY SANTOS DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/07/2025 - Id 48c97aa; recurso apresentado em 11/07/2025 - Id 681f050).
Representação processual regular.
Preparo dispensado, em razão do deferimento da gratuidade de justiça. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO 1.2 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 456 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isot) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WALDECY SANTOS DA SILVA -
12/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) WALDECY SANTOS DA SILVA
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12/08/2025 14:17
Não admitido o Recurso de Revista de WALDECY SANTOS DA SILVA
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04/08/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/08/2025 10:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 31/07/2025
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11/07/2025 19:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/06/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100344-42.2024.5.01.0471 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: WALDECY SANTOS DA SILVA RECORRIDO: MUNICIPIO DE ITAPERUNA VFS Tomar ciência da decisão de idb80ae0d : "… por unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo Sr.
Desembargador relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WALDECY SANTOS DA SILVA -
27/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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27/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) WALDECY SANTOS DA SILVA
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26/06/2025 14:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WALDECY SANTOS DA SILVA - CPF: *76.***.*36-34
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02/06/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 11:00 EM MESA ()
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05/05/2025 09:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2025 19:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 30/04/2025
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31/03/2025 09:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100344-42.2024.5.01.0471 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: WALDECY SANTOS DA SILVA RECORRIDO: MUNICIPIO DE ITAPERUNA VFS Tomar ciência da decisão de id3a79bc6 : "… por unanimidade, suscito preliminar de incompetência desta Especializada e, em consequência, não conhecer do recurso interposto, nos termos do voto do Exmo Sr.
Desembargador relator que integra este dispositivo para todos os fins." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WALDECY SANTOS DA SILVA -
18/03/2025 14:20
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de WALDECY SANTOS DA SILVA - CPF: *76.***.*36-34 / null
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 10:10
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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03/02/2025 15:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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13/01/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/12/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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15/12/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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