TRT1 - 0100464-38.2022.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 17:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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23/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77e1980 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 17/07/2025 e pelo autor em 18/07/2025, sendo estes tempestivos e apresentados por parte legítima.
Depósito recursal Id d924719 e custas Id 7f47a6a.
CAMPOS DOS GOYTACAZES , 18 de julho de 2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretora de Secretaria DECISÃO PJe-JT Ante o contido no Provimento 001/2014, deste E.
TRT, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelas partes. Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo supra, ao E.TRT-RJ com as nossas homenagens.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de julho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO SOARES DA SILVA -
21/07/2025 12:02
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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21/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DA SILVA
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21/07/2025 08:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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21/07/2025 08:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO SOARES DA SILVA sem efeito suspensivo
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18/07/2025 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 08:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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17/07/2025 14:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f77cf4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido declarar prescritas as pretensões anteriores a 29/6/2017, nos termos do disposto no artigo 7º, XXIX, da CF e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELO SOARES DA SILVA em face de PETROLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS, a fim de condenar a reclamada ao pagamento: a) no período compreendido entre o marco prescricional (29/6/2017) a 31/08/2019 (prazo final de vigência do ACT 2017/2019), dos feriados laborados como horas extraordinárias, enriquecidas com o adicional convencional de 100%, bem como reflexos em DSR, salários trezenos, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS.
A fim de evitar enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores pagos a título de “Hora Extra Feriados ACT” no período que abrange a condenação. b) dos dias de repouso remunerado suprimidos (“repousos remunerados suprimidos”), com adicional de 100%, sem reflexos, tendo em vista a natureza indenizatória da parcela.
Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento); a reclamada, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Improcedem os demais pedidos.
Critérios de atualização monetária: a) na fase pré-judicial, pelo IPCA-E, acrescidos dos juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC, na sua redação anterior); c) a partir da vigência da nova redação dos art. 389 e 406 do CC (30/8/2024), pelo IPCA e juros conforme a taxa legal (Selic deduzido o IPCA).
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas pela Reclamada, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos, na forma do artigo 879 da CLT, limitada a condenação aos valores indicados pelo reclamante na inicial, excetuando-se apenas a incidência de juros e correção monetária legais, os quais deverão ser apurados em liquidação.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO SOARES DA SILVA -
07/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DA SILVA
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07/07/2025 17:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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07/07/2025 17:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO SOARES DA SILVA
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07/07/2025 17:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO SOARES DA SILVA
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24/06/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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24/06/2025 09:46
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 20:30
Juntada a petição de Razões Finais
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17/06/2025 14:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/06/2025 12:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100464-38.2022.5.01.0283 : MARCELO SOARES DA SILVA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S):MARCELO SOARES DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado intimado da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 17/06/2025 12:00h por videoconferência que será realizada através da plataforma ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso: LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA 1234 OU convite para reunião (sem necessidade de uso de senha):https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.
Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As partes trarão suas testemunhas na forma do artigo 455, §1º e §3º do CPC, devendo comprovar o convite nos termos legais, sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de maio de 2025.
MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO SOARES DA SILVA -
21/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DA SILVA
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21/05/2025 10:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/06/2025 12:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/05/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/05/2025 11:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/05/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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14/05/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100464-38.2022.5.01.0283 : MARCELO SOARES DA SILVA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S):MARCELO SOARES DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado intimado da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 20/05/2025 11:15h por videoconferência que será realizada através da plataforma ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso: LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA 1234 OU convite para reunião (sem necessidade de uso de senha):https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.
Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As partes trarão suas testemunhas na forma do artigo 455, §1º e §3º do CPC, devendo comprovar o convite nos termos legais, sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de abril de 2025.
MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO SOARES DA SILVA -
28/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DA SILVA
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25/04/2025 12:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/05/2025 11:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/04/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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09/04/2025 13:32
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2024 17:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2024 14:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2024 14:28
Juntada a petição de Contraminuta
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17/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/04/2024 08:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MARCELO SOARES DA SILVA sem efeito suspensivo
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15/04/2024 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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15/04/2024 08:23
Encerrada a conclusão
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11/04/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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22/03/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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20/03/2024 19:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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20/03/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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19/03/2024 15:49
Transitado em julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de MARCELO SOARES DA SILVA em 18/03/2024
-
09/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DA SILVA
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08/03/2024 14:50
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO SOARES DA SILVA
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06/03/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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05/03/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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25/02/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DA SILVA
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25/02/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
22/02/2024 12:49
Encerrada a conclusão
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22/02/2024 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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22/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/02/2024
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21/02/2024 17:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/02/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/02/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DA SILVA
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05/02/2024 14:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO SOARES DA SILVA
-
12/01/2024 17:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
12/01/2024 17:20
Encerrada a conclusão
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11/01/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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21/12/2023 10:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/12/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
11/12/2023 17:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/12/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/12/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DA SILVA
-
01/12/2023 14:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.281,88
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01/12/2023 14:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO SOARES DA SILVA
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09/11/2023 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/11/2023
-
08/11/2023 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
08/11/2023 11:06
Encerrada a conclusão
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08/11/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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08/11/2023 08:37
Juntada a petição de Razões Finais
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07/11/2023 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/11/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DA SILVA
-
06/11/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
26/10/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 08:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/10/2023 08:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DA SILVA
-
25/10/2023 08:01
Audiência de instrução cancelada (25/10/2023 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
25/10/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
17/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/06/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DA SILVA
-
16/06/2023 09:54
Audiência de instrução designada (25/10/2023 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
16/06/2023 09:48
Audiência de instrução cancelada (26/07/2023 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/03/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/03/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DA SILVA
-
28/03/2023 10:27
Audiência de instrução designada (26/07/2023 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
28/03/2023 08:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/04/2023 09:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
22/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DA SILVA
-
21/09/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/09/2022 14:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/04/2023 09:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
21/09/2022 00:25
Decorrido o prazo de MARCELO SOARES DA SILVA em 20/09/2022
-
20/09/2022 18:39
Juntada a petição de Manifestação ( MANIFESTAÇÃO - MARCELO SOARES)
-
13/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DA SILVA
-
12/09/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
09/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO SOARES DA SILVA em 08/09/2022
-
07/09/2022 22:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição PTB)
-
31/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 08:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/08/2022 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DA SILVA
-
30/08/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
23/08/2022 15:21
Juntada a petição de Impugnação ( IMPUGNAÇÃO A DEFESA - MARCELO SOARES)
-
04/08/2022 11:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/08/2022 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
02/08/2022 20:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/08/2022 19:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação PTB)
-
01/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DA SILVA
-
30/06/2022 10:59
Audiência inicial por videoconferência designada (04/08/2022 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/06/2022 17:24
Juntada a petição de Manifestação (APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - após distribuir)
-
29/06/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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