TRT1 - 0100771-41.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO UIRAPURU
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26/09/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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20/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO UIRAPURU em 18/09/2025
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17/09/2025 21:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 683f007 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios porque regularmente opostos e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os embargos do Reclamante, nos termos da fundamentação supra. Notifiquem-se as partes.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILSON FRANCISCO DA COSTA -
03/09/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO UIRAPURU
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03/09/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FRANCISCO DA COSTA
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03/09/2025 22:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GILSON FRANCISCO DA COSTA
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27/08/2025 17:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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27/08/2025 17:40
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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11/08/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de GILSON FRANCISCO DA COSTA em 05/08/2025
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28/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 05:59
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FRANCISCO DA COSTA
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25/07/2025 05:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 06:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO UIRAPURU em 02/07/2025
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25/06/2025 11:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a91e660 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO e diante de tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GILSON FRANCISCO DA COSTA em face de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO UIRAPURU. Ante a declaração de Id. 5b4b9c6 concedo ao Reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do art.790, §3º da CLT. Defiro aos patronos da Reclamada, com fulcro no art. 791 da CLT, honorários de sucumbência no valor de 5%, sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes. Entretanto, considerando que o Reclamante é beneficiário da gratuidade de justiça, declaro a suspensão de exigibilidade da condenação enquanto perdurar a condição de precariedade financeira até o limite de 2 anos após o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT, quando será extinta tal obrigação do beneficiário. Atualização monetária pelo IPCA-E e juros de mora equivalente à TR, previstos no art.39, caput, da Lei 8.177 de 1991, na fase pré-judicial e pela SELIC a partir do ajuizamento da ação (art.883 da CLT), já contemplando correção monetária e juros de mora, na forma da decisão proferida nas ADC’s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021, de aplicabilidade imediata, conforme entendimento do STF explicitado na RE 1.0006.958 Agr-ED da Segunda Turma de relatoria do Ministro Dias Toffoli. Custas de R$ 1.465,00, pelo Reclamante, sobre o valor da causa de R$ 73.249,97, isento, no entanto, pela concessão do benefício da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO UIRAPURU -
16/06/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO UIRAPURU
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16/06/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FRANCISCO DA COSTA
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16/06/2025 16:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.465,00
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16/06/2025 16:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILSON FRANCISCO DA COSTA
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16/06/2025 16:40
Concedida a gratuidade da justiça a GILSON FRANCISCO DA COSTA
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09/06/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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06/06/2025 18:10
Juntada a petição de Razões Finais
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06/06/2025 16:29
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2025 15:33
Expedido(a) ofício a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO UIRAPURU
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29/05/2025 15:33
Expedido(a) ofício a(o) GILSON FRANCISCO DA COSTA
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO UIRAPURU em 27/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de GILSON FRANCISCO DA COSTA em 27/05/2025
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27/05/2025 14:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/05/2025 12:15 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100771-41.2024.5.01.0050 : GILSON FRANCISCO DA COSTA : CONDOMINIO DO EDIFICIO UIRAPURU DESTINATÁRIO(S): GILSON FRANCISCO DA COSTA NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução por videoconferência - Sala "Sala Principal": 27/05/2025 12:15 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 1.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO PROGRAMA ZOOM.
No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09 ID: 306 121 1019 Senha: 900405 Sala de Audiência 50 VT/RJ 2.
AS PARTES DEVERÃO INTIMAR SUAS TESTEMUNHAS, NOS TERMOS DO ART. 455 DO CPC, E INFORMAR O LINK DE ACESSO À SALA. 3- A parte ou testemunha, que não tiver condições técnicas para participar da audiência telepresencial, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara a cima indicado, sob pena de perda da prova. (O LINK DEVERÁ SER COPIADO ATÉ O FINAL) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GILSON FRANCISCO DA COSTA -
15/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO UIRAPURU
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15/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FRANCISCO DA COSTA
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09/05/2025 14:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2025 12:15 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO UIRAPURU em 22/04/2025
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23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de GILSON FRANCISCO DA COSTA em 22/04/2025
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08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de GILSON FRANCISCO DA COSTA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7975e19 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos da ata de audiência de ID 5a01d25, os autos vieram conclusos para decisão acerca da arguição de contradita da testemunha do autor, sr.
JOSAILTO FERREIRA DA SILVA.
Em audiência, a ré arguiu a contradita, sob a alegação de amizade íntima do autor com a referida testemunha, solicitando prazo para juntada da prova aos autos, o que foi concedido pelo juízo. Contudo, em sua manifestação db1e58a4, a ré apenas declarou que o autor e a testemunha são amigos íntimos, com vida social em comum, e que passam horas conversando no posto de trabalho do reclamante, exibindo como meio de prova apenas 2 fotos e um vídeo. Data máxima vênia, nem as fotos nem o vídeo fazem prova do alegado.
Uma das fotos mostra apenas a fachada de um prédio, e a outra, muito parecida, mostra um homem de costas, apoiado nas grades desse prédio, não sendo possível sequer verificar de quem se trata.
O vídeo constante do link tampouco faz prova de coisa alguma, tendo sido gravado por uma mulher que não se identifica e mostrando os prédios dessa rua, afirmando, entre outras coisas, que "os dois pararam de se falar".
Ante o exposto, o juízo rejeita a contradita arguida pela ré, devendo os autos serem reincluídos em pauta BREVE para oitiva da testemunha indicada pelo autor.
INTIMEM-SE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO UIRAPURU -
07/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO UIRAPURU
-
07/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FRANCISCO DA COSTA
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07/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/04/2025 17:56
Convertido o julgamento em diligência
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02/04/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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26/02/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 11:51
Expedido(a) ofício a(o) GILSON FRANCISCO DA COSTA
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05/02/2025 11:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/02/2025 09:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 21:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO UIRAPURU em 10/09/2024
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11/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de GILSON FRANCISCO DA COSTA em 10/09/2024
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10/09/2024 11:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 09:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 11:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/09/2024 08:49 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 08:51
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 22:15
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO UIRAPURU
-
09/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FRANCISCO DA COSTA
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08/07/2024 18:07
Audiência inicial por videoconferência designada (10/09/2024 08:49 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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