TRT1 - 0100134-92.2020.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97931ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, não conheço da impugnação à sentença de liquidação oposta, nos termos da fundamentação supra que integra esta decisão como se nela estivesse escrita.
Intimem-se as partes para ciência.
Transcorrido o prazo sem manifestações, prossiga-se na forma da decisão de #id:9df84f1.
Esclareço que quem deverá comprovar o pagamento no montante de R$71.166,51 é a primeira ré, devedora principal e as demais, condenadas subsidiariamente, após esgotados os meios de execução da primeira, conforme entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula nº 331, do C.
TST. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE TAVARES DAMASCENO -
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a13b2a proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 28/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Manifeste-se a executada acerca da impugnação apresentada pelo autor, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE TAVARES DAMASCENO -
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3ae17b proferida nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #5dbd591 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 79.111,34, sendo R$ 66.030,97 de crédito líquido autoral, R$ 8.108,20 em contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador), R$ 3.420,97 em honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor e R$ 1.551,20 em custas. .
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento remanescente no montante de R$ 79.111,34 no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do cpc.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30%dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final. Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. - CRTL TELECOMUNICACOES SOCIEDADE SIMPLES LTDA - HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA -
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c0ccb1 proferido nos autos.
Manifeste-se o autor acerca das impugnações apresentadas, no prazo de 05 dias Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE TAVARES DAMASCENO -
08/04/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/04/2025 17:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/12/2024 10:56
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA em 14/11/2024
-
04/11/2024 10:00
Juntada a petição de Impugnação
-
30/10/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
29/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA
-
29/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE TAVARES DAMASCENO
-
29/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE TAVARES DAMASCENO
-
29/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRTL TELECOMUNICACOES SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 17/10/2024
-
17/10/2024 14:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/10/2024 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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03/10/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CRTL TELECOMUNICACOES SOCIEDADE SIMPLES LTDA
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03/10/2024 12:55
Não admitido o Recurso de Revista de CRTL TELECOMUNICACOES SOCIEDADE SIMPLES LTDA
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03/10/2024 12:55
Não admitido o Recurso de Revista de TIM CELULAR S.A.
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10/06/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/06/2024 09:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
08/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 07/06/2024
-
08/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA em 07/06/2024
-
08/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE TAVARES DAMASCENO em 07/06/2024
-
07/06/2024 19:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/06/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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23/05/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA
-
23/05/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CRTL TELECOMUNICACOES SOCIEDADE SIMPLES LTDA
-
23/05/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE TAVARES DAMASCENO
-
30/04/2024 15:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRTL TELECOMUNICACOES SOCIEDADE SIMPLES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-04
-
09/04/2024 10:20
Incluído em pauta o processo para 22/04/2024 11:00 EM MESA ()
-
19/03/2024 13:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/01/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
29/01/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
29/01/2024 13:13
Encerrada a conclusão
-
27/01/2024 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2024 12:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
23/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA em 22/01/2024
-
23/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE TAVARES DAMASCENO em 22/01/2024
-
22/01/2024 18:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/12/2023 16:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
06/12/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA
-
06/12/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CRTL TELECOMUNICACOES SOCIEDADE SIMPLES LTDA
-
06/12/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE TAVARES DAMASCENO
-
14/11/2023 13:03
Conhecido o recurso de CRTL TELECOMUNICACOES SOCIEDADE SIMPLES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-04 e provido em parte
-
14/11/2023 13:03
Conhecido o recurso de FELIPE TAVARES DAMASCENO - CPF: *19.***.*15-63 e provido em parte
-
21/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2023
-
20/10/2023 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 10:42
Incluído em pauta o processo para 07/11/2023 11:00 EHRVA ()
-
09/10/2023 16:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/06/2023 13:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
16/06/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 23:45
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
15/06/2023 23:45
Encerrada a conclusão
-
14/06/2023 17:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
14/06/2023 17:49
Encerrada a conclusão
-
14/06/2023 17:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
14/06/2023 17:43
Encerrada a conclusão
-
14/06/2023 17:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
14/06/2023 17:42
Encerrada a conclusão
-
14/06/2023 17:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
14/06/2023 17:37
Encerrada a conclusão
-
06/06/2023 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
05/06/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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