TRT1 - 0100929-93.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/09/2025
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04/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16cca98 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXEQUENTE: Recurso de ID: 475b248 Interposição em: 13/08/2025 Data da Ciência: 01/08/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 5e275b8 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (executada(s)) para ciência do recurso interposto pelo(a) exequente.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
02/09/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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02/09/2025 22:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANAMAR BASTOS SANTOS sem efeito suspensivo
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18/08/2025 17:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/08/2025
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16/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANAMAR BASTOS SANTOS em 15/08/2025
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13/08/2025 14:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ANAMAR BASTOS SANTOS
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30/07/2025 12:39
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANAMAR BASTOS SANTOS
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30/07/2025 12:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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17/07/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/07/2025 15:49
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2025 15:49
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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30/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d590e proferido nos autos. DESPACHO Ciência à parte contrária dos embargos à execução opostos, assim como da garantia do Juízo, pelo prazo de 5 dias.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANAMAR BASTOS SANTOS -
27/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ANAMAR BASTOS SANTOS
-
27/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/06/2025 20:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
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23/06/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da4f095 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
12/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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12/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ANAMAR BASTOS SANTOS
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12/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/06/2025 22:27
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/05/2025
-
19/05/2025 09:02
Iniciada a execução
-
16/05/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10bdfb3 proferida nos autos.
DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios (ID 546ad65): Em 06/05/2025, - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 15.181,92 - INSS: R$ 334,26 - IR: isento - Total da Execução: R$ 15.516,18 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT).
NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANAMAR BASTOS SANTOS -
07/05/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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07/05/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ANAMAR BASTOS SANTOS
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07/05/2025 07:55
Homologada a liquidação
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06/05/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 18/03/2025
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08/03/2025 18:47
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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17/02/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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14/02/2025 14:05
Juntada a petição de Impugnação
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07/02/2025 09:03
Juntada a petição de Impugnação
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/02/2025
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04/02/2025 18:37
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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03/02/2025 09:12
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
03/02/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
31/01/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) ANAMAR BASTOS SANTOS
-
22/01/2025 14:25
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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22/11/2024 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/11/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2024 14:09
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 05/11/2024
-
05/11/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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05/11/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ANAMAR BASTOS SANTOS
-
05/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:50
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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05/11/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/11/2024 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
01/11/2024 01:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
01/11/2024 01:28
Expedido(a) intimação a(o) ANAMAR BASTOS SANTOS
-
01/11/2024 01:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
31/10/2024 13:19
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/10/2024 13:03
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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24/10/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANAMAR BASTOS SANTOS
-
23/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/10/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ANAMAR BASTOS SANTOS
-
09/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 23:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/08/2024 16:15
Iniciada a liquidação
-
25/08/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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