TRT1 - 0000369-95.2010.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA CHRYSOSTOMO SOBRINO PORTO em 12/05/2025
-
25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0000369-95.2010.5.01.0064 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: MARIA LUCIA CHRYSOSTOMO SOBRINO PORTO, BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: MARIA LUCIA CHRYSOSTOMO SOBRINO PORTO, BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MARIA LUCIA CHRYSOSTOMO SOBRINO PORTO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. ed4b4ef, cujo dispositivo se segue: “ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 15 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, REJEITAR as preliminares arguidas pelos agravantes, CONHECER dos agravos de petição e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do executado e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da exequente, a fim de determinar que sejam refeitos os cálculos de liquidação em relação aos seguintes aspectos a) - na fase extraprocessual, além do IPCA-E, sejam acrescidos, não os juros de 1% previstos no §º do artigo 39 da Lei 8.177/91, mas os juros de mora estabelecidos no caput do referido artigo, consistentes na TRD acumulada no período compreendido entre a data do vencimento da obrigação e seu respectivo pagamento; b) - para a apuração dos valores devidos a título de imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), seja observado o regime de caixa híbrido fixado pela atual Instrução Normativa nº 1.500/2014 e pelo art. 12-A da Lei nº 7.713/88, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015, mediante utilização de tabela progressiva.” RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA CHRYSOSTOMO SOBRINO PORTO -
24/04/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
24/04/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA CHRYSOSTOMO SOBRINO PORTO
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24/04/2025 10:05
Conhecido o recurso de MARIA LUCIA CHRYSOSTOMO SOBRINO PORTO - CPF: *47.***.*23-87 e provido em parte
-
24/04/2025 10:05
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e não provido
-
14/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/03/2025 13:32
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
-
17/02/2025 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/02/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
11/02/2025 13:39
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
23/09/2024 12:45
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para diligência
-
23/09/2024 12:21
Proferida decisão
-
22/09/2024 23:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
04/07/2024 18:58
Distribuído por sorteio
-
14/09/2022 12:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA CHRYSOSTOMO SOBRINO PORTO em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2022
-
02/09/2022 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
31/08/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA CHRYSOSTOMO SOBRINO PORTO
-
30/08/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
20/04/2022 09:59
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA LUCIA CHRYSOSTOMO SOBRINO PORTO - CPF: *47.***.*23-87
-
20/04/2022 09:59
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e provido em parte
-
18/04/2022 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de Procuração Banco do Brasil)
-
01/04/2022 14:22
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/04/2022
-
31/03/2022 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 11:14
Incluído em pauta o processo para 19/04/2022 10:00 SALA 1 (10H) ()
-
30/03/2022 09:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/03/2022 09:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
30/03/2022 09:32
Retirado de pauta o processo
-
11/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2022
-
10/03/2022 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 13:05
Incluído em pauta o processo para 23/03/2022 10:00 SALA 2 (10h) ()
-
24/02/2022 10:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/02/2022 09:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
19/01/2022 17:30
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
19/01/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 15:55
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
20/10/2021 15:57
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
04/08/2020 16:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
04/08/2020 11:17
Convertido o julgamento em diligência
-
04/08/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
31/07/2020 18:34
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
14/07/2020 10:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
14/07/2020 10:11
Convertido o julgamento em diligência
-
14/07/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 11:05
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
01/07/2020 11:42
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
01/07/2020 11:41
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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01/07/2020 10:24
Declarada a incompetência
-
01/07/2020 10:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
-
26/06/2020 00:05
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de baixa à Vara de Origem para expedição de alvará da parte incontroversa)
-
18/06/2020 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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