TRT1 - 0100291-88.2022.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO URBANO DA COSTA SILVA em 21/08/2025
-
07/08/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53149c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos etc.
Ao autor para ciência do alvará expedido.
Nada mais havendo, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Exclua-se do BNDT, levantem-se eventuais restrições, intime-se e arquive-se.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO URBANO DA COSTA SILVA -
06/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
06/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO URBANO DA COSTA SILVA
-
06/08/2025 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
06/08/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
06/08/2025 13:00
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 10.452,49)
-
06/08/2025 13:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 98.300,04)
-
06/08/2025 09:37
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 28.487,69)
-
29/07/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO URBANO DA COSTA SILVA em 28/07/2025
-
15/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 975a1be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Improcedente a alegação da ré uma vez que o acórdão de Id ee7b9d7 acrescentou à condenação horas extras também aos sábados, na jornada das 07h30 às 16h30, sem menção à intervalo intrajornada.
Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, expeçam-se os alvarás aos beneficiários, dando-lhes ciência, e, nada mais havendo, voltem-me conclusos para extinção da execução. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO URBANO DA COSTA SILVA -
14/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
14/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO URBANO DA COSTA SILVA
-
14/07/2025 11:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
14/07/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 09/07/2025
-
30/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab8f51 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Ao Exequente quanto aos Embargos à Execução de id. 8aad0f2.
Por fim, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
27/06/2025 23:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
27/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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25/06/2025 14:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 18/06/2025
-
10/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cd05e5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologação da liquidação Vistos, etc. Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha id. ce51994 para fixar o valor total da condenação em R$ 137.240,22, a seguir discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 98.300,04; HONORÁRIOS: R$ 10.452,49; INSS: R$ 28.487,69; IRPF: Isento; Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias, podendo inclusive requerer a realização de atos executórios em caráter sucessivo, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO URBANO DA COSTA SILVA -
09/06/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
09/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO URBANO DA COSTA SILVA
-
09/06/2025 11:54
Homologada a liquidação
-
09/06/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
05/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
05/06/2025 09:31
Iniciada a execução
-
05/06/2025 09:31
Transitado em julgado em 03/06/2025
-
05/06/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/09/2022 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/09/2022 10:05
Comprovado o depósito recursal (R$ 15.985,29)
-
05/09/2022 10:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 746,52)
-
03/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO URBANO DA COSTA SILVA em 02/09/2022
-
02/09/2022 18:55
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO RJR)
-
24/08/2022 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 11:00
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAR O FEITO A ORDEM)
-
19/08/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
19/08/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO URBANO DA COSTA SILVA
-
19/08/2022 16:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
-
19/08/2022 16:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO URBANO DA COSTA SILVA sem efeito suspensivo
-
19/08/2022 06:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
18/08/2022 20:16
Juntada a petição de Manifestação (Juntada RJR)
-
18/08/2022 20:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação RJR)
-
11/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
10/08/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
09/08/2022 08:15
Encerrada a conclusão
-
09/08/2022 08:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
08/08/2022 14:48
Encerrada a conclusão
-
05/08/2022 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
05/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 04/08/2022
-
05/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO URBANO DA COSTA SILVA em 04/08/2022
-
01/08/2022 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RO DA RECLAMADA)
-
26/07/2022 22:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Reclamante)
-
26/07/2022 18:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO RJR)
-
26/07/2022 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação RJR)
-
14/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
13/07/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO URBANO DA COSTA SILVA
-
13/07/2022 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 746,52
-
13/07/2022 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO URBANO DA COSTA SILVA
-
08/07/2022 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
07/07/2022 15:12
Audiência una realizada (07/07/2022 09:55 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2022 18:05
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇAO - IMPUGNAÇÃO SOBRE A DEFESA)
-
05/07/2022 16:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/07/2022 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
28/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 27/06/2022
-
06/06/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
06/06/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
10/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 09/05/2022
-
30/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO URBANO DA COSTA SILVA em 29/04/2022
-
20/04/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
20/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO URBANO DA COSTA SILVA
-
19/04/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
19/04/2022 15:31
Audiência una designada (07/07/2022 09:55 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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