TRT1 - 0101159-11.2021.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/08/2025
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19/07/2025 18:18
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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09/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/07/2025 08:27
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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25/06/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/06/2025
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10/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73aad70 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a coisa julgada.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NILCILEI DOS SANTOS -
09/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) NILCILEI DOS SANTOS
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09/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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08/06/2025 12:25
Iniciada a liquidação
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08/06/2025 12:25
Transitado em julgado em 05/06/2025
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07/06/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
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26/09/2023 07:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/09/2023 10:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) NILCILEI DOS SANTOS
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13/09/2023 10:54
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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13/09/2023 07:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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13/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/09/2023
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22/08/2023 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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22/08/2023 17:10
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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18/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 23:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/08/2023 23:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NILCILEI DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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15/08/2023 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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15/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/08/2023
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31/07/2023 19:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/07/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/07/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) NILCILEI DOS SANTOS
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19/07/2023 10:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NILCILEI DOS SANTOS
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17/07/2023 23:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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15/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/07/2023
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26/06/2023 18:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/06/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/06/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) NILCILEI DOS SANTOS
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20/06/2023 15:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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20/06/2023 15:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NILCILEI DOS SANTOS
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20/06/2023 15:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a NILCILEI DOS SANTOS
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16/06/2023 16:50
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação a ATA DE AUDIÊNCIA NULIDADE INTIMAÇÃO)
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16/06/2023 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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16/06/2023 09:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/06/2023 09:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/05/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) NILCILEI DOS SANTOS
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24/05/2022 13:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/06/2023 09:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/03/2022 00:36
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/03/2022
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10/03/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
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10/03/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/03/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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09/03/2022 11:06
Encerrada a conclusão
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24/02/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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22/02/2022 03:21
Decorrido o prazo de NILCILEI DOS SANTOS em 21/02/2022
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14/02/2022 09:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS)
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14/02/2022 09:58
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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28/01/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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28/01/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 20:32
Expedido(a) intimação a(o) NILCILEI DOS SANTOS
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26/01/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2022 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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18/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/12/2021
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24/11/2021 13:54
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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23/11/2021 21:09
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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23/11/2021 13:55
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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19/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de NILCILEI DOS SANTOS em 18/11/2021
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18/11/2021 21:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/11/2021 20:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
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04/11/2021 16:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
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22/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
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22/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/10/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) NILCILEI DOS SANTOS
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21/10/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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21/10/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Intimação • Arquivo
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