TRT1 - 0100759-84.2025.5.01.0246
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:05
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100759-84.2025.5.01.0246 RECLAMANTE: FABIO ANGELO GOMES RECLAMADO: INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA DESTINATÁRIO: FABIO ANGELO GOMES DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA Fica notificado da designação de audiência INICIAL híbrida, que será realizada em 20/10/2025 09:10 por meio da plataforma Zoom.
Ficam as partes cientes de que eventual discordância quanto à realização da audiência INICIAL na modalidade híbrida poderá ser manifestada em até 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância (inclusive, por razões técnicas, em relação à participação telepresencial do Magistrado).
Caso a parte e/ou advogado prefira(m), fica desde já autorizada a participação presencial da audiência perante a 01ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na Rua Lourenço Abrantes, 59, Centro - São Gonçalo - RJ – CEP 24.440-420.
A ausência da parte autora importará arquivamento e ausência da parte ré em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, sendo que eventual impossibilidade técnica da parte NÃO prejudicará a realização da audiência inicial, que poderá ser realizada mediante a presença exclusiva da(o)s advogada(o)s, com o que será possível a tentativa de conciliação, recebimento de defesa (tornando desnecessária posterior adoção do artigo 335 do CPC), saneamento e estabilização da demanda.
Seguem os dados necessários para acesso à sala de audiência virtual, sendo desnecessário o envio de e-mail.
Link para acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*81.***.*75-20?pwd=UWp5OFZBVVp3ZHh2L2lISnlOSFZ3QT09 ID da reunião: 881 3547 5420 Senha de acesso: 01vtsg Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 10 de agosto de 2025.
MICHELLE NOVAES MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ANGELO GOMES -
10/08/2025 12:37
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA
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10/08/2025 12:36
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA
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10/08/2025 12:36
Expedido(a) notificação a(o) FABIO ANGELO GOMES
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04/08/2025 08:03
Audiência inicial por videoconferência designada (20/10/2025 09:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/08/2025 08:02
Audiência inicial por videoconferência cancelada (16/10/2025 10:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/08/2025 13:16
Audiência inicial por videoconferência designada (16/10/2025 10:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/07/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ANGELO GOMES
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16/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100759-84.2025.5.01.0246 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300150600000233566787?instancia=1 -
10/07/2025 11:41
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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09/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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09/07/2025 10:39
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/08/2025 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/07/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de FABIO ANGELO GOMES em 04/07/2025
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01/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100759-84.2025.5.01.0246 RECLAMANTE: FABIO ANGELO GOMES RECLAMADO: INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA DESTINATÁRIO(S): FABIO ANGELO GOMES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: AO EXCEPTO.
NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
LUIZ ARTHUR RIANI DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ANGELO GOMES -
30/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ANGELO GOMES
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30/06/2025 12:53
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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30/06/2025 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4779f proferido nos autos.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2023 e 2024 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2024 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência presencial; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando a prática da realização de videoconferência em lugares barulhentos ou públicos, inclusive avenidas, praças, bares e similares, shopping center, lojas, bem como dentro de automóveis, ônibus, metrôs ou outros meios de transporte, sem observância à audiência como ato solene, o que inviabiliza que a imagem do ambiente guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal como expressamente determinada pela Resolução nº 465 CNJ (art. 2º, III, b), bem como a experiência na época de pandemia mostrou a dificuldade em cumprir o art. 7º, VI, da Resolução nº 354 CNJ, ou seja, que as audiências fossem realizadas em local silencioso e reservado, bem como que as partes e demais participantes seguissem a mesma liturgia dos atos processuais presenciais.
Fica evidente que as audiências telepresenciais não possuem as mesmas garantias que as audiências presenciais disponibilizadas nas unidades jurisdicionais nos fóruns públicos.
Considerando que as audiências virtuais têm causado constantes atrasos nas pautas, inclusive por inexperiência das partes e testemunhas em manusear os equipamentos tecnológicos e sendo frequente a baixa qualidade de conexão, com carências, inconsistências e instabilidades da internet de cada pessoa envolvida, o que provoca constantes redesignações por problemas técnicos, em prejuízo aos princípios de duração razoável do processo e de economia processual.
Dessa forma, entendemos que o Juízo 100% Digital foi de extrema importância na situação pandêmica, em condições específicas.
Considerando que as audiências telepresenciais ou por videoconferência conduzidas com Magistrados e servidores dentro da Vara expõem que a infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, com ausência de equipamentos tecnológicos adequados na unidade, além de demandar o gerenciamento concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, não sendo possível garantir a idoneidade na produção da prova, bem como o devido processo legal (art. 5º, LIV, CRFB).
Considerando-se que em decisão de 11 de abril de 2023, nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, formulada pela Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foi emitido parecer pela Corregedora-Geral Ministra Dora Maria da Costa quanto à possibilidade de determinação de audiência presencial mesmo em casos de processos no Juízo 100% Digital, desde que devidamente fundamentada com indicação dos motivos de conveniência e oportunidade que inviabilizem a realização do ato de forma digital, uma vez que o magistrado detém o poder de direção do processo (artigos 765 da CLT e 139 do NCPC), a qual reproduzo na íntegra: Dessa forma adoto o mesmo posicionamento, com respaldo da Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho Dora Maria da Costa.
Decido: Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos.
INCLUÍDO NA PAUTA PARA: 06/08/2025 09:40 horas - INICIAL não una Intimem-se as partes.
NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ANGELO GOMES -
25/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ANGELO GOMES
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25/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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25/06/2025 11:40
Audiência inicial por videoconferência designada (06/08/2025 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100759-84.2025.5.01.0246 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Niterói na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
17/06/2025 11:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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