TRT1 - 0100704-12.2025.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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15/09/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/07/2025 13:48
Expedido(a) notificação a(o) COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS E COMUNICACAO LTDA - EPP
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17/07/2025 13:48
Expedido(a) notificação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
-
17/07/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
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17/07/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS E COMUNICACAO LTDA - EPP
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI em 09/07/2025
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01/07/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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30/06/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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30/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56fdcb proferido nos autos.
Mantenho a decisão de #id:45d3904 pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
DOS TRAB.
EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM.
DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI -
28/06/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
28/06/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
-
28/06/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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26/06/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:58
Audiência una designada (23/10/2025 09:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45d3904 proferida nos autos.
Trata-se de tutela de urgência antecipada, formalizada na petição inicial, requerendo a reconhecimento da rescisão indireta dos contratos de trabalho dos empregados substituídos.
O Sindicato autor, representante da categoria profissional, alega que empregados da empresa ré estão submetidos a todo tipo de irregularidades, como a ausência de recolhimento do FGTS (desde outubro de 2023), das contribuições previdenciárias, de férias, de horas extras, além do descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho, ambiente e ferramentas de trabalho.
A análise do requerimento depende da minuciosa averiguação das declarações da parte autora, sendo necessária a oitiva da parte adversa, pleito que necessita de maior dilação probatória.
Por ausentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, indefiro o requerimento.
A fim de dar prosseguimento ao feito, proceda a secretaria da vara a inclusão do feito em pauta, intimando a parte autora e citando a parte ré.
Intime-se a parte autora para ciência da decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
DOS TRAB.
EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM.
DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI -
25/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
25/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
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25/06/2025 16:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
-
25/06/2025 15:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100704-12.2025.5.01.0060 distribuído para 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061400300939800000231028042?instancia=1 -
13/06/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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13/06/2025 13:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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