TRT1 - 0100049-67.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:14
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27a3dff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
21/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
21/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARQUES DA SILVA
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21/08/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/08/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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21/08/2025 11:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 11:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/08/2025 11:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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21/08/2025 11:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2025 11:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/08/2025 11:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/07/2025 14:15
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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08/07/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a546e0e proferido nos autos.
Dê-se vista às partes e sobreste-se o feito até o integral cumprimento do acordo. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
04/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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04/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARQUES DA SILVA
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04/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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04/07/2025 12:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/07/2025 12:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/06/2025 19:02
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/06/2025 19:02
Iniciada a execução
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25/06/2025 13:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 16,00
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25/06/2025 13:17
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO MARQUES DA SILVA
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25/06/2025 13:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/06/2025 13:17
Audiência de instrução realizada (25/06/2025 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 16:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 16:04
Audiência de instrução designada (25/06/2025 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 16:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/04/2025 15:52
Audiência inicial realizada (10/04/2025 08:08 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2025 12:21
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 17:28
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 09:46
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 11:17
Juntada a petição de Contestação
-
31/03/2025 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 17:17
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 04/02/2025
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04/02/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 00:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MENDANHA LTDA
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28/01/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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28/01/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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28/01/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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28/01/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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28/01/2025 11:58
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO MENDANHA LTDA
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28/01/2025 11:58
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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28/01/2025 11:58
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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28/01/2025 11:58
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
28/01/2025 11:58
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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28/01/2025 11:58
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO MARQUES DA SILVA
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24/01/2025 22:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 22:50
Audiência inicial designada (10/04/2025 08:08 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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