TRT1 - 0100358-60.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:51
Iniciada a execução
-
17/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de BIANKA NUNES INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA em 16/09/2025
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28/08/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0abef9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 204c139, no importe total de R$ 17.185,01 (dezessete mil, cento e oitenta e cinco reais e um centavo), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 13.067,11 - INSS = R$ 2.421,59 - Honorários advocatícios = R$ 1.359,35 - Custas = R$ 336,96 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id e9d6512 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 5.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 5.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO VIEIRA CARDOSO -
22/08/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) BIANKA NUNES INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA
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22/08/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VIEIRA CARDOSO
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22/08/2025 18:01
Homologada a liquidação
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22/08/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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05/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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05/08/2025 14:04
Iniciada a liquidação
-
05/08/2025 14:03
Transitado em julgado em 25/07/2025
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28/07/2025 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
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21/11/2024 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de BIANKA NUNES INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA em 14/11/2024
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30/10/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) BIANKA NUNES INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA
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29/10/2024 15:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUSTAVO VIEIRA CARDOSO sem efeito suspensivo
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29/10/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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17/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de BIANKA NUNES INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA em 16/10/2024
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09/10/2024 12:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BIANKA NUNES INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA
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02/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VIEIRA CARDOSO
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02/10/2024 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 295,30
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02/10/2024 14:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUSTAVO VIEIRA CARDOSO
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02/10/2024 14:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a GUSTAVO VIEIRA CARDOSO
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09/09/2024 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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22/08/2024 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 08:45
Juntada a petição de Impugnação
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12/08/2024 10:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/08/2024 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 06:29
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de GUSTAVO VIEIRA CARDOSO em 18/06/2024
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11/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de BIANKA NUNES INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA em 10/06/2024
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06/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de GUSTAVO VIEIRA CARDOSO em 05/06/2024
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05/06/2024 21:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2024 08:19
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BIANKA NUNES INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA
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27/05/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VIEIRA CARDOSO
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25/05/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VIEIRA CARDOSO
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24/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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24/05/2024 12:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/08/2024 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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03/05/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VIEIRA CARDOSO
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03/05/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 11:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (23/05/2024 15:20 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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01/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de BIANKA NUNES INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA em 30/04/2024
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01/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de GUSTAVO VIEIRA CARDOSO em 30/04/2024
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16/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de GUSTAVO VIEIRA CARDOSO em 15/04/2024
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06/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) BIANKA NUNES INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA
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05/04/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VIEIRA CARDOSO
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05/04/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VIEIRA CARDOSO
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05/04/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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03/04/2024 16:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2024 15:20 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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