TRT1 - 0100358-60.2024.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0abef9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 204c139, no importe total de R$ 17.185,01 (dezessete mil, cento e oitenta e cinco reais e um centavo), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 13.067,11 - INSS = R$ 2.421,59 - Honorários advocatícios = R$ 1.359,35 - Custas = R$ 336,96 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id e9d6512 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 5.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 5.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANKA NUNES INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA -
28/07/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BIANKA NUNES INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO VIEIRA CARDOSO em 25/07/2025
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14/07/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100358-60.2024.5.01.0007 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: GUSTAVO VIEIRA CARDOSO RECORRIDO: BIANKA NUNES INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA DESTINATÁRIO: GUSTAVO VIEIRA CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para determinar a retificação dos cálculos de liquidação de sentença, devendo-se incluir as horas extras dos feriados de 01.01.2022, 15.04.2022 (Sexta-feira Santa) e 07.09.2022 com o acréscimo de 100%, além dos domingos laborados a 100% e horas extras com o adicional de 50% do mês de setembro de 2022, considerando o cumprimento do aviso prévio até 30.09.2022, nos termos do voto do Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO VIEIRA CARDOSO -
11/07/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) BIANKA NUNES INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA
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11/07/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VIEIRA CARDOSO
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09/07/2025 14:40
Conhecido o recurso de GUSTAVO VIEIRA CARDOSO - CPF: *28.***.*74-11 e provido em parte
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07/06/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 15:25
Incluído em pauta o processo para 08/07/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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06/06/2025 12:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2025 20:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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27/02/2025 07:39
Convertido o julgamento em diligência
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26/02/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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21/11/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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