TRT1 - 0100900-96.2003.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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21/09/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
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21/09/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) JURANDY NASCIMENTO VELLOZO
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21/09/2025 20:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade de OLARIA ATLETICO CLUBE
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10/09/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 09/09/2025
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05/09/2025 11:39
Juntada a petição de Impugnação
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28/08/2025 14:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de LENIVALDO GOMES DA SILVA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de JURANDY NASCIMENTO VELLOZO em 27/08/2025
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28/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de LENIVALDO GOMES DA SILVA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 27/08/2025
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28/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de JURANDY NASCIMENTO VELLOZO em 27/08/2025
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27/08/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) JURANDY NASCIMENTO VELLOZO
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27/08/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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26/08/2025 23:22
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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19/08/2025 08:53
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2025
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19/08/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:53
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2025
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19/08/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:53
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2025
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19/08/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:53
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2025
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19/08/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100900-96.2003.5.01.0045 RECLAMANTE: JURANDY NASCIMENTO VELLOZO RECLAMADO: OLARIA ATLETICO CLUBE O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JURANDY NASCIMENTO VELLOZO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.brcom início em 23 de setembro de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 30 de setembro de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça.
Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 28 de julho de 2023 para cobrança de dívida de R$ 54.284,95(cinquenta e quatro mil duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos),pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705).PROC: 0100900-96.2003.5.01.0045-RTE: JURANDY NASCIMENTO VELLOZO (Adv.
MARCELO GOMES DA ROSAOAB/RJ 072842) –RDO: OLARIA ATLETICO CLUBE (Adv.
PAULO SERGIO DE LIMAOAB/RJ 96.055); TERCEIRO INTERESSADO: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA FERNANDES; TERCEIRO INTERESSADO: LENIVALDO GOMES DA SILVA(Adv.CLEBES CRUZ DO NASCIMENTOOAB/RJ 54266) -BEM(S):Imóvel localizado na Rua Bariri, prédio nº 251 e respectivo terreno com as medidas e confrontações constantes na certidão do 8º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, anexada ao mandado composto por edificações típicas de clube e estágio de futebol, com campode futebol profissional com arquibancadas, dois campos de futebol Society, área onde encontra-se estabelecida uma academia, ginásio com arquibancada, parque aquático com quatro piscinas, bar, restaurante, auditório, salas, lojas, salão social com palco, banheiros e uma área onde encontra-se estabelecido um posto de gasolina, tudo em regular estado de conservação que avalio em R$ 72.000.000,00(setenta e dois milhões de reais).
IMOVEL: RUA BARIRI, prédio nº 251, e respectivo terreno que mede em sua totalidade: 150,00m de frente fundos por 91,00m a esquerda e 73,00m a direita, confrontando a esquerda de maior extensão com a Travessa Alaide, a direita e fundos com terrenos de propriedade de Francisco Vieira Goulart.
PROPRIETÁRIO: OLARIA ATLETICO CLUBE.
R-02 PENHORA: 6ª Vara de Fazenda Pública.
R-03 PENHORA: 6ª Vara de Fazenda Pública.
R-04 PENHORA: 6ª Vara de Fazenda Pública.
R-05 PENHORA: 2ª Vara Federal d Execução Fiscal processo 95.0038193-1.
R-06 PENHORA: 12ª Vara de Fazenda Pública.
R-07 PENHORA: 6ª Vara de Fazenda Pública.
R-08 LOCAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL: LOCADOR: OLARIA ATLÉTICO CLUBE; LOCATÁRIO: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA.
AV 9 EXERCÍCIO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do contrato particular que deu origem ao ato R-8 acima fica averbado que em caso de alienação a locatária COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA, tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros na forma prevista no artigo 27 da Lei 8245/91.
R-10 PENHORA: 12ª Vara de Fazenda Pública.
R-11 PENHORA: 5ª Vara de Execução fiscal processo 2005.2.01.509066-4.
R12 PENHORA: 12ª Vara de Fazenda Pública processo 2002.120.074468-0.
R-13 PENHORA: 8ª Vara de Execução Fiscal processo 95.0047923-0.
R-14 PENHORA: 2ª Vara Federal de Execução Fiscal processo 2005.51.01514586-0.
R-15 PENHORA: 65ª Vara do Trabalho processo 136-2003.065.01.00-0.
R-16 PENHORA: 2ª Vara Federal de Execução Fiscal processo 2005.51.01.514587-2.
R-17 6ª Vara Federal de Execução Fiscal processo 2002.51.01.505597-3.
R-18 PENHORA: 7ª Vara Federal de Execução Fiscal processo 0519110-70.2011.4.02.5101.
R-19 PENHORA: 39ª Vara do Trabalho processo 0053700-43.2005.5.01.0039.
R-20 PENHORA: 37ª Vara do Trabalho RJ processo 0123600-32.1999.5.01.0037.
Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel.Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias.
Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado.
Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC.
Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC.
Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado.
Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho.
Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido.
E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC.Eu, LUCAS CASTRO DE MENDONÇA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo.
Rio de Janeiro/RJ, 12de agostode 2025 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JURANDY NASCIMENTO VELLOZO -
18/08/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LENIVALDO GOMES DA SILVA
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18/08/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA FERNANDES
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18/08/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
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18/08/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JURANDY NASCIMENTO VELLOZO
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18/08/2025 14:22
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) LENIVALDO GOMES DA SILVA
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18/08/2025 14:22
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA FERNANDES
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18/08/2025 14:22
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
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18/08/2025 14:22
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) JURANDY NASCIMENTO VELLOZO
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13/08/2025 13:25
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/07/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de JURANDY NASCIMENTO VELLOZO em 18/07/2025
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10/07/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) JURANDY NASCIMENTO VELLOZO
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09/07/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/06/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/03/2025 15:14
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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13/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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25/02/2025 13:00
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 11:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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06/02/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/02/2025 09:01
Recebidos os autos para prosseguir
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25/05/2024 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2024 17:21
Juntada a petição de Contraminuta
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14/05/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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11/05/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) JURANDY NASCIMENTO VELLOZO
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11/05/2024 19:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OLARIA ATLETICO CLUBE sem efeito suspensivo
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29/04/2024 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de JURANDY NASCIMENTO VELLOZO em 26/04/2024
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24/04/2024 10:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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11/04/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
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11/04/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) JURANDY NASCIMENTO VELLOZO
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11/04/2024 21:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de OLARIA ATLETICO CLUBE
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25/03/2024 21:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/03/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 23:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/01/2024 09:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2023 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2023 21:03
Expedido(a) mandado a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
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17/12/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/11/2023 12:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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11/09/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2023 14:08
Expedido(a) mandado a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
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01/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/09/2023 10:39
Encerrada a conclusão
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16/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de JURANDY NASCIMENTO VELLOZO em 15/08/2023
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09/08/2023 15:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/08/2023 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JURANDY NASCIMENTO VELLOZO
-
04/08/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/08/2023 15:35
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/07/2023 23:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/05/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2023 09:45
Expedido(a) mandado a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
-
24/04/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/04/2023 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JURANDY NASCIMENTO VELLOZO
-
03/04/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de LENIVALDO GOMES DA SILVA em 29/03/2023
-
21/03/2023 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LENIVALDO GOMES DA SILVA
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04/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de LENIVALDO GOMES DA SILVA em 03/02/2023
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04/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 03/02/2023
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30/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de OLARIA ATLETICO CLUBE em 29/11/2022
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29/11/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LENIVALDO GOMES DA SILVA
-
29/11/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA FERNANDES
-
28/11/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/11/2022 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 10:37
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
-
16/11/2022 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JURANDY NASCIMENTO VELLOZO
-
16/11/2022 10:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JURANDY NASCIMENTO VELLOZO
-
22/08/2022 14:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
16/08/2022 15:55
Juntada a petição de Impugnação (Petição do Suscitado impugnando o IDPJ)
-
08/08/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LENIVALDO GOMES DA SILVA
-
25/07/2022 15:25
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de JURANDY NASCIMENTO VELLOZO
-
12/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de JURANDY NASCIMENTO VELLOZO em 11/07/2022
-
06/07/2022 01:30
Decorrido o prazo de JURANDY NASCIMENTO VELLOZO em 05/07/2022
-
01/07/2022 15:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/06/2022 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Emenda Substitutiva IDPJ)
-
16/06/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 20:58
Expedido(a) intimação a(o) JURANDY NASCIMENTO VELLOZO
-
14/06/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
27/05/2022 12:39
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
20/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 20:29
Expedido(a) intimação a(o) JURANDY NASCIMENTO VELLOZO
-
18/05/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
20/04/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de JURANDY NASCIMENTO VELLOZO em 19/04/2022
-
19/04/2022 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/04/2022 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução)
-
25/03/2022 10:53
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento)
-
24/03/2022 11:49
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
24/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JURANDY NASCIMENTO VELLOZO
-
23/03/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
22/03/2022 12:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/03/2022 12:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
16/12/2020 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (juntada)
-
16/12/2020 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (juntada)
-
11/11/2020 07:35
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
10/11/2020 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/11/2020 11:03
Desarquivados os autos
-
10/11/2020 10:28
Juntada a petição de Manifestação (Desarquivamento e Sobrestamento)
-
09/11/2020 15:38
Arquivados os autos provisoriamente
-
09/11/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de JURANDY NASCIMENTO VELLOZO em 13/10/2020
-
19/09/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2020
-
19/09/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JURANDY NASCIMENTO VELLOZO
-
12/08/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
02/07/2020 12:46
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da Execução Convênio)
-
20/06/2020 03:52
Decorrido o prazo de OLARIA ATLETICO CLUBE em 19/06/2020
-
01/06/2020 17:43
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
-
25/05/2020 20:04
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de correção do sigilo e devolução de prazo)
-
22/05/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/11/2019 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 11:10
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/11/2019 11:10
Encerrada a conclusão
-
16/10/2019 12:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestação e juntada )
-
25/09/2019 10:22
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/06/2019 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 13:07
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/03/2019 02:05
Decorrido o prazo de JURANDY NASCIMENTO VELLOZO em 08/03/2019 23:59:59
-
25/01/2019 09:35
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Prosseguimento da Execução )
-
23/01/2019 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento)
-
20/01/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
20/01/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2018 13:16
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2003
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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