TRT1 - 0101197-59.2023.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/09/2025
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02/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO BIZERRA DOS SANTOS em 01/09/2025
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20/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc051d0 proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: LEANDRO BIZERRA DOS SANTOS RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DECISÃO Vistos etc...
Trata-se de recurso ordinário cujo tema debatido é realinhamento salarial direcionadas a GARI, com base no PCCS/2017 e normas coletivas da categoria, e diferenças salariais daí decorrentes.
O Pleno deste E.
TRT1, na data de 10/04/2025, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000), com fulcro nos artigos 976 a 987 do CPC c/c art. 119 do Regimento Interno desta Corte, tendo como processo de origem o de nº 0100350-33.2023.5.01.0035, decidiu: “ADMITIR o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado nos presentes autos, sobre pedidos que "envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari)"; PROMOVER a afetação do processo nº 0100350-33.2023.5.01.0035 (ATSum), como representativo da controvérsia, bem como daqueles listados na certidão de Id f62b4cd; e DETERMINAR, com fundamento os artigos 313, IV e 982, I, ambos do CPC, a suspensão de todas as ações na fase de conhecimento versando sobre a matéria no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.” (grifei e sublinhei). A matéria versada, como consta no respeitável Acórdão acima transcrito em parte, se refere a diferenças salariais direcionadas somente e tão-somente a uma das funções existentes na ré: GARI.
Então, a determinação está vinculada somente a aplicação do PCCS/2017 a garis.
E somente em processos de conhecimento, execução não.
Nesta reclamação trabalhista a matéria debatida é exatamente a mesma com o tema do IRDR acima indicado: processo de conhecimento de diferenças salariais, em tese, oriundas do PCCS/2017, direcionadas a Garis.
Assim, impõe-se determinar o SOBRESTAMENTO DO FEITO até ulterior decisão no IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000 - TEMA 29.
ANOTE-SE E OBSERVE-SE.
Intimem-se as partes. JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz Convocado Relator RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO BIZERRA DOS SANTOS -
18/08/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/08/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BIZERRA DOS SANTOS
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18/08/2025 20:38
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 29
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18/08/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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18/08/2025 11:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/08/2025 11:08
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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18/08/2025 11:07
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101197-59.2023.5.01.0027 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 15/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081600301382700000126908902?instancia=2 -
15/08/2025 15:24
Alterada a classe processual de Agravo de Petição (1004) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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15/08/2025 14:01
Distribuído por dependência/prevenção
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12/09/2024 10:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/09/2024
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10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO BIZERRA DOS SANTOS em 09/09/2024
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27/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/08/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BIZERRA DOS SANTOS
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26/08/2024 18:10
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/08/2024 08:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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13/08/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/08/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BIZERRA DOS SANTOS
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09/08/2024 15:02
Convertido o julgamento em diligência
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09/08/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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07/08/2024 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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