Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0835482-76.2023.8.14.0301.
RECLAMANTE: Nome: SAMANTA ARIELY DE SOUSA FERNANDES Endereço: Rua Silva Rosado, 317, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66070-510 Nome: HORACIO FARIAS COELHO NETO Endereço: Rua Silva Rosado, 317, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66070-510 RECLAMADO: Nome: TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES Endereço: Avenida Paulista, 453, 14 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-000 SENTENÇA
Trata-se de embargos à execução interpostos por TAP – TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES. Aduz a embargante ter a exequente desconsiderado a quantia de R$ 2.762,20, reembolsada mediante crédito no cartão de crédito, de modo que o montante a ser pago é R$ 16.029,53 e não a quantia de R$ 19.918,80 requerida em cumprimento de sentença. A sentença de mérito é clara ao determinar: “a) CONDENAR a parte ré em DANOS MATERIAIS para os autores em conjunto no valor de R$ 5.271,75 (cinco mil, duzentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos) devidamente corrigidos monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até o efetivo pagamento; b) CONDENAR a parte ré em DANOS MORAIS para cada autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) devidamente corrigidos monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês a partir da data desta sentença.”. Não há, portanto, qualquer menção quanto a valor reembolsado, de modo que não há erro no cálculo apresentado nos ids 121302940 e 121302941 passível de correção.
Ante o exposto, recebo os embargos à execução porque tempestivos e julgo-os improcedentes. Intimem-se. Após, expeça-se o alvará em favor dos exequentes, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente.