TJAC - 0707733-53.2023.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 05:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC) - Processo 0707733-53.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - AUTOR: B1Condomínio Residencial VillacreB0 - DESPACHO: "Em correição.
Em análise à matrícula imobiliária acostada aos autos, constata-se que o imóvel registrado sob o n.º 65.733 pertence ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, e não à parte devedora, o que inviabiliza a constrição pretendida, por ausência de titularidade do bem em nome do executado.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e consequente arquivamento do feito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos." -
08/08/2025 10:28
Expedida/Certificada
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31/07/2025 09:43
Mero expediente
-
28/07/2025 09:38
Recebidos os autos
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03/07/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 08:16
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC) - Processo 0707733-53.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - AUTOR: B1Condomínio Residencial VillacreB0 - REQUERIDO: B1Everton Silva LeodegarioB0 - Decisão fls. 87: Considerando o requerimento formulado pela parte autora à p. 86, no qual indica o bem imóvel ali descrito para fins de constrição patrimonial, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos certidão de matrícula atualizada do referido imóvel, a fim de possibilitar a análise quanto à viabilidade jurídica da penhora, nos termos dos arts. 797 e 798 do CPC.
Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido.
Intime-se. -
16/06/2025 09:03
Expedida/Certificada
-
12/06/2025 06:15
Recebidos os autos
-
12/06/2025 06:15
Outras Decisões
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28/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luena Paula Castro de Souza (OAB 3241/AC) Processo 0707733-53.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Villacre - Requerido: Everton Silva Leodegario - Defiro o pedido de suspensão pelo período de 30 (trinta) dias.
Destaque-se que ao final do período de suspensão as partes deverão comparecer aos autos requerendo o que entenderem de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimem-se. -
24/03/2025 14:13
Expedida/Certificada
-
21/03/2025 12:08
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:08
Outras Decisões
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20/03/2025 13:31
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:31
Infrutífera
-
19/02/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 05:47
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 05:47
Juntada de Certidão
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19/02/2025 05:22
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luena Paula Castro de Souza (OAB 3241/AC) Processo 0707733-53.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Villacre - Designe-se data para que o bem constrito de p. 37/38 seja levado à hasta pública, na forma da lei.
Expeça-se e publique-se edital de leilão, conforme rotinas de espécie.
Intimem-se, nos termos do art. 19, § 2º, da LJE e Enunciado 43 do FONAJE, todos que ao ato devam comparecer.
Providências necessárias.
Indefiro o pedido de realização de pesquisa Renajud (p. 69), pois compete à própria parte, e não aos serventuários da justiça, a indicação dos dados do devedor para a realização das medidas necessárias.
Int. -
18/02/2025 10:01
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 10:01
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 07:03
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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31/01/2025 12:05
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:05
Outras Decisões
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28/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 08:45
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luena Paula Castro de Souza (OAB 3241/AC) Processo 0707733-53.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Villacre - Tendo em vista que a tentativa de constrição de valores restou negativa (p. 65), intime-se a parte credora para, no prazo de 05 dias, indicar bens penhoráveis do devedor ou, sob o mesmo prazo, requerer o que lhe convier, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, conclusos. -
17/12/2024 12:51
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 12:05
Mero expediente
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13/12/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 07:46
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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29/10/2024 10:53
Expedida/Certificada
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25/10/2024 12:18
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:18
Outras Decisões
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16/10/2024 10:42
Conclusos para decisão
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16/10/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 08:42
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
07/10/2024 08:39
Expedida/Certificada
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04/10/2024 11:55
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:54
Mero expediente
-
18/09/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 14:41
Infrutífera
-
12/09/2024 09:24
Juntada de Mandado
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12/09/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2024 11:29
Expedida/Certificada
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12/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 09:00:00, 1º Juizado Especial Cível.
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12/08/2024 08:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2024.
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16/07/2024 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 09:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/05/2024.
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19/04/2024 08:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/03/2024 08:38
Expedição de Carta.
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20/02/2024 15:10
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
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09/02/2024 20:58
Expedida/Certificada
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30/01/2024 11:36
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:36
Outras Decisões
-
30/01/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 07:08
Publicado ato_publicado em 10/01/2024.
-
09/01/2024 06:33
Expedida/Certificada
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11/12/2023 12:26
Recebidos os autos
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11/12/2023 12:26
Mero expediente
-
28/11/2023 07:05
Conclusos para decisão
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27/11/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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