TJAC - 0703794-44.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: MICHELLE ALLAN (OAB 6311/AC), ADV: IACUTY ASSEN VIDAL AIACHE (OAB 633/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC) - Processo 0703794-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - REQUERENTE: B1Maria Aldina Soares FerreiraB0 - REQUERIDO: B1Banco Master S.AB0 - Dá a parte Ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento. -
30/06/2025 11:18
Expedida/Certificada
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30/06/2025 10:09
Ato ordinatório
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17/06/2025 12:14
Recebidos os autos
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17/06/2025 12:14
Remetidos os autos da Contadoria
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17/06/2025 12:13
Realizado cálculo de custas
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17/06/2025 12:12
Realizado cálculo de custas
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17/06/2025 09:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/06/2025 09:13
Ato ordinatório
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13/06/2025 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE ALLAN (OAB 6311/AC) - Processo 0703794-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - REQUERENTE: B1Maria Aldina Soares FerreiraB0 - REQUERIDO: B1Banco Master S.AB0 - 1.
Considerando que houve reconvenção na contestação, intime-se o réu para efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
O réu deverá atentar-se na emissão de guia e emitir a taxa "sem previsão de acordo". 3.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.. -
22/05/2025 12:35
Expedida/Certificada
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02/05/2025 11:37
Outras Decisões
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08/04/2025 07:09
Conclusos para decisão
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04/04/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 13:48
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Iacuty Assen Vidal Aiache (OAB 633/AC), Michelle Allan (OAB 6311/AC) Processo 0703794-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Aldina Soares Ferreira - Requerido: Banco Master S.A - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/02/2025 10:29
Expedida/Certificada
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03/02/2025 08:42
Outras Decisões
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29/01/2025 09:36
Conclusos para decisão
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24/01/2025 04:14
Juntada de Petição de Réplica
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20/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 10:05
Ato ordinatório
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14/11/2024 11:16
Infrutífera
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14/11/2024 08:37
Ato ordinatório
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14/11/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/10/2024 20:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 08:49
Expedição de Carta.
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07/10/2024 08:47
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 08:45
Ato ordinatório
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03/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:19
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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30/08/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 09:40
Expedida/Certificada
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13/06/2024 13:28
Infrutífera
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30/05/2024 07:07
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 09:20
Expedição de Carta.
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16/05/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 09:10
Ato ordinatório
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15/05/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 21:46
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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17/04/2024 08:02
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
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16/04/2024 05:59
Expedida/Certificada
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11/04/2024 10:28
Não Concedida a Medida Liminar
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17/03/2024 16:09
Conclusos para despacho
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12/03/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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