TJAC - 0700930-62.2022.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700930-62.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - AUTORA: B1Larice Souza de AraújoB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar a Larice Souza de Araújo o benefício da prestação continuada no valor de 01 (um) salário mínimo mensal.
A data de início do benefício será fixada a partir do requerimento administrativo 21/10/2020 (p. 14), sem prejuízo do que dispõe o artigo 21 da Lei nº 8.742/93.
Quanto às prestações atrasadas, em atenção ao decidido recentemente pelo STF e pelo STJ, bem como com o advento da Emenda Constitucional, deve ser fixado o INPC como índice de correção monetária desde o vencimento de cada parcela, e os juros de mora, devidos desde a citação, deverão incidir segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança ambos até a data de até o dia 08.12.2021.
A partir da entrada em vigor da EC 113/2021, a correção monetária e os juros de mora devem incidir com base na taxa Selic, uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos de referida Emenda Constitucional.
Nos moldes do art. 300 do CPC, existindo prova inequívoca do direito do autor, de modo a levar ao convencimento da verossimilhança das suas alegações, antecipo os efeitos da tutela para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa mensal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao prazo de 03 (três) meses, a reverter em favor da parte autora.
De acordo com o artigo 1.012, §1º, inciso II, oficie-se ao INSS para imediata inclusão do autor em folha de pagamento, independentemente do trânsito em julgado, porque diz respeito a benefício assistencial de caráter alimentar.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas judiciais por se tratar de Fazenda Pública.
Honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a prolação desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Sem reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não excede a 1.000 (mil) salários mínimos (artigo 496, §3º, inciso I, do CPC).
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Dê-se vista dos autos ao INSS para ciência da sentença.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para ciência da sentença.
Ocorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 11:41
Expedida/Certificada
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05/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 06:47
Conclusos para decisão
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15/04/2025 05:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700930-62.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Larice Souza de Araújo - Certifico e dou fé que, em cumprimento do despacho de páginas 79/81, abro vista aos procuradores das partes para que se manifestem sobre o laudo pericial das páginas 92/107, no prazo de 10 dias. -
28/03/2025 13:15
Expedida/Certificada
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28/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:46
Ato ordinatório
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24/02/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 20:56
Mero expediente
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08/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:01
Expedição de Carta.
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14/07/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 08:33
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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04/07/2024 07:21
Expedida/Certificada
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03/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 18:31
Outras Decisões
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14/06/2024 16:39
Conclusos para decisão
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08/05/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 03:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 07:39
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
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12/04/2024 11:30
Expedida/Certificada
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11/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:29
Juntada de Ofício
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11/04/2024 13:24
Ato ordinatório
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11/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:26
Publicado ato_publicado em 21/08/2023.
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18/08/2023 09:40
Expedida/Certificada
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17/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 12:38
Ato ordinatório
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17/08/2023 12:09
Ato ordinatório
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17/08/2023 11:03
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 29/11/2023 09:45:00, Vara Cível.
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20/07/2023 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 02:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 07:09
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 10:41
Expedida/Certificada
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27/06/2023 17:52
Mero expediente
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21/06/2023 10:50
Conclusos para decisão
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21/06/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 11:49
Publicado ato_publicado em 16/05/2023.
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02/05/2023 12:21
Expedida/Certificada
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21/04/2023 12:12
Ato ordinatório
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20/09/2022 14:53
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 01:39
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 09:27
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 08:01
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 15:53
Mero expediente
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29/06/2022 10:51
Conclusos para despacho
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28/06/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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