TJAC - 0703047-07.2018.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: STELA MARIS VIEIRA DE SOUZA (OAB 2906/AC) - Processo 0703047-07.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Claudio Nascimento da SilvaB0 - Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º, no art. 183 e no art. 219 do CPC, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada intimada para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis. -
17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: STELA MARIS VIEIRA DE SOUZA (OAB 2906/AC) - Processo 0703047-07.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Claudio Nascimento da SilvaB0 - fica a parte apelada/ré intimada para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis. -
16/07/2025 08:31
Expedida/Certificada
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14/07/2025 08:33
Ato ordinatório
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07/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Apelação
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27/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: STELA MARIS VIEIRA DE SOUZA (OAB 2906/AC) - Processo 0703047-07.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Claudio Nascimento da SilvaB0 - REQUERIDO: B1INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPENB0 - RÉU: B1Estado do AcreB0 - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para condenar o Estado do Acre ao pagamento, a título de indenização por danos morais e estéticos, da quantia de R$ 70 mil para o autor a contar a partir do arbitramento, ao passo que declaro extinto o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Ao valor da condenação deverão ser acrescidos, até 8 dezembro de 2021: juros de mora a ser calculados com base nos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da data da citação; e correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 5º da Lei nº 11.960/09, deverá ser calculada com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA-E, índice que melhor reflete a inflação acumulada no período, a partir da data da aposentação.
Já a partir de 9 de dezembro de 2021 e até a data do efetivo pagamento, à vista do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, uma vez que mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Tendo em vista que na ação de indenização por dano moral a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência (S. 326, STJ), condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em dez por cento sobre o valor da condenação, atendidos o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço, destacando-se a duração do processo e as peculiaridades do caso, tudo com fundamento no art. 85, § 2º, e § 3º I do CPC.
Isenta de custas a Fazenda Pública (art. 2º, I da Lei estadual nº 1.422/01).
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, II do CPC.
Rio Branco-(AC), 06 de junho de 2025.
Bruno Bicudo Gonçalves Juiz Substituto -
09/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:16
Expedida/Certificada
-
07/06/2025 00:00
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 20:55
Juntada de Petição de petição inicial
-
05/11/2024 12:10
Mero expediente
-
05/10/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição inicial
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24/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:48
Ato ordinatório
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24/09/2024 12:27
Mero expediente
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19/09/2024 11:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 09:30:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
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22/08/2024 05:20
Juntada de Petição de petição inicial
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12/08/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 18:34
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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01/08/2024 09:21
Expedida/Certificada
-
01/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:19
Ato ordinatório
-
18/07/2024 14:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 10:30:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
-
23/06/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:36
Publicado ato_publicado em 14/06/2024.
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12/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 12:01
Expedida/Certificada
-
12/06/2024 11:47
Decisão de Saneamento e Organização
-
19/03/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 09:10
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
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29/01/2024 12:04
Expedida/Certificada
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29/01/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 12:50
Mero expediente
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24/09/2022 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2022 08:24
Conclusos para decisão
-
17/07/2022 01:15
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 12:04
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 10:09
Ato ordinatório
-
27/04/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 09:32
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 14:57
Publicado ato_publicado em 04/02/2022.
-
01/02/2022 15:52
Expedida/Certificada
-
31/01/2022 10:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2021 09:07
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 01:29
Publicado ato_publicado em 07/06/2021.
-
24/11/2020 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2020 07:42
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2020 18:54
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 11:26
Expedida/Certificada
-
07/02/2020 18:53
Ato ordinatório
-
09/09/2019 09:10
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2019 13:09
Publicado ato_publicado em 13/08/2019.
-
12/08/2019 15:57
Expedida/Certificada
-
04/07/2019 18:30
Ato ordinatório
-
14/03/2019 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2019 07:54
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2019 16:36
Publicado ato_publicado em 20/02/2019.
-
18/02/2019 16:14
Expedida/Certificada
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18/02/2019 15:58
Ato ordinatório
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13/02/2019 18:23
Juntada de Outros documentos
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31/01/2019 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/01/2019 19:52
Expedição de Mandado.
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19/11/2018 21:22
Expedição de Certidão.
-
08/11/2018 13:39
Publicado ato_publicado em 08/11/2018.
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07/11/2018 16:26
Expedição de Certidão.
-
07/11/2018 16:00
Expedida/Certificada
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07/11/2018 12:31
Expedição de Mandado.
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07/11/2018 11:16
Ato ordinatório
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07/11/2018 09:45
Audiência admonitória Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2019 10:30:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
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10/04/2018 14:03
Publicado ato_publicado em 10/04/2018.
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22/03/2018 15:38
Expedida/Certificada
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22/03/2018 14:39
Outras Decisões
-
22/03/2018 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2018 09:21
Conclusos para despacho
-
19/03/2018 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2018
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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