TJAC - 0802659-83.2016.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:40
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo 0802659-83.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEVEDOR: B1Tadeu Melo da SilvaB0 - 4.
Proceda a Secretaria, pelo sistema SISBAJUD, ao bloqueio on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras do executado Tadeu Melo da Silva até o limite do crédito exequendo. 5.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836 do CPC. 6.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou remanescentes de indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em 10 (dez), em homenagem ao disposto nos arts. 7º ao 10 c/c art. 183, todos do CPC. 7.
Decorrido in albis o prazo acima concedido à parte executada, intime-se a parte devedora (mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora - art. 12, caput da LEF) para opor embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80, observando-se a necessidade de intimação pessoal (pelo correio ou pelo oficial de justiça), nos casos em que a citação foi feita pelo correio e o aviso de recebimento não tiver sido assinado pelo próprio devedor ou por seu representante, nos termos do art. 12, § 3º da Lei nº 6.830/1980. 8.
Frustrado o bloqueio de valores, defiro, com fundamento no art. 782, § 3º do CPC e na Recomendação nº 03/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Acre, a inclusão do nome da parte executada Tadeu Melo da Silva, CPF nº: *08.***.*45-04, no cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD, conforme requerido. -
03/07/2025 09:07
Expedida/Certificada
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03/07/2025 07:26
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 21:47
Recebidos os autos
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10/06/2025 21:47
Bloqueio/penhora on line
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04/04/2025 12:03
Conclusos para decisão
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31/01/2025 08:39
Juntada de Petição de petição inicial
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29/11/2024 02:07
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:14
Ato ordinatório
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20/05/2024 03:34
Juntada de Petição de petição inicial
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19/04/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:00
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:00
Mero expediente
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05/04/2024 13:36
Conclusos para despacho
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19/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 01:08
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 12:04
Ato ordinatório
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27/06/2023 09:23
Juntada de Petição de petição inicial
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08/05/2023 01:16
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 09:05
Publicado ato_publicado em 03/05/2023.
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28/04/2023 12:29
Expedida/Certificada
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27/04/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 08:25
Recebidos os autos
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26/04/2023 08:25
Mero expediente
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24/04/2023 09:54
Conclusos para despacho
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07/02/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 14:33
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 13:32
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 13:22
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 10:28
Recebidos os autos
-
17/11/2022 10:28
Mero expediente
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16/11/2022 10:35
Conclusos para decisão
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16/11/2022 10:34
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 17:00
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 15:40
Ato ordinatório
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02/05/2022 19:05
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 10:49
Recebidos os autos
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17/02/2022 10:48
Mero expediente
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30/01/2022 21:41
Conclusos para despacho
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09/02/2021 20:02
Expedição de Certidão.
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18/11/2019 11:47
Juntada de Outros documentos
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21/10/2019 10:29
Juntada de Outros documentos
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10/09/2019 16:50
Expedição de Certidão.
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16/08/2019 07:34
Publicado ato_publicado em 16/08/2019.
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14/08/2019 12:16
Expedida/Certificada
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03/07/2019 18:32
Recebidos os autos
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03/07/2019 18:32
Mero expediente
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07/02/2019 17:01
Conclusos para despacho
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03/10/2018 10:10
Expedição de Certidão.
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24/07/2018 14:30
Publicado ato_publicado em 24/07/2018.
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23/07/2018 10:00
Expedida/Certificada
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17/05/2018 19:22
Ato ordinatório
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05/03/2018 13:32
Publicado ato_publicado em 05/03/2018.
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02/03/2018 14:16
Expedida/Certificada
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01/02/2018 13:37
Recebidos os autos
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01/02/2018 13:37
Mero expediente
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16/01/2018 12:08
Conclusos para despacho
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20/06/2017 14:16
Juntada de Outros documentos
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30/05/2017 13:57
Publicado ato_publicado em 30/05/2017.
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26/05/2017 16:03
Expedida/Certificada
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26/05/2017 12:59
Recebidos os autos
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26/05/2017 12:59
Mero expediente
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12/05/2017 08:42
Conclusos para despacho
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24/10/2016 16:44
Publicado ato_publicado em 24/10/2016.
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24/10/2016 13:59
Juntada de Outros documentos
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19/10/2016 15:53
Expedida/Certificada
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19/10/2016 10:28
Recebidos os autos
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19/10/2016 10:28
Mero expediente
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17/10/2016 17:41
Conclusos para despacho
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21/09/2016 11:12
Conclusos para decisão
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20/09/2016 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2016
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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