TJAC - 0700851-11.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0700851-11.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Aldemir Marques BarrosoB0 - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 319, 321 e 330, §1º, II do CPC/2015, DETERMINO que o autor EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo: 1.
Esclarecer as Inconsistências Documentais: a) Narrar de forma clara e cronológica os eventos que fundamentam a pretensão, especificando datas, horários e circunstâncias da alegada contratação fraudulenta; b) Apresentar documentos que comprovem a existência do empréstimo de R$ 4.801,70 alegado na inicial (contratos, extratos específicos, correspondências bancárias); c) Explicar a natureza e finalidade das transferências demonstradas nos extratos (fls. 14/16), sua relação com os fatos narrados e eventual conexão com o empréstimo alegado; d) Esclarecer a divergência entre o valor do empréstimo alegado (R$4.801,70) e o total das transferências demonstradas (R$2.209,00); e) Compatibilizar as datas mencionadas na inicial (março/2025) com as datas das operações bancárias (maio/2025); f) Juntar eventuais outros documentos que comprovem a materialidade dos fatos alegados. 2.
Juntar Documentação Complementar: a) Extratos bancários específicos do período em que alegadamente ocorreu o empréstimo (março/2025); b) Eventual contrato ou documentação relacionada ao empréstimo junto ao Banco Bradesco S.A.; c) Comprovantes de pagamento que justifiquem o pedido de repetição do indébito; d) Esclarecimentos sobre a relação entre o boletim de ocorrência e os fatos narrados na inicial. 3.
Adequar os Pedidos: a) Justificar o quantum indenizatório pleiteado com base em parâmetros objetivos; b) Adequar o pedido de repetição de indébito à efetiva situação demonstrada documentalmente.
ADVERTE-SE que o não cumprimento da presente determinação no prazo assinalado implicará o INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL e consequente EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 330, IV, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem emenda, retornem-me os autos conclusos para análise.
Intime-se a parte autora, por meio da advogada constituída, para cumprimento da determinação de emenda à inicial no prazo legal.
Registre-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0700851-11.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Aldemir Marques BarrosoB0 - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 319, 321 e 330, §1º, II do CPC/2015, DETERMINO que o autor EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo: 1.
Esclarecer as Inconsistências Documentais: a) Narrar de forma clara e cronológica os eventos que fundamentam a pretensão, especificando datas, horários e circunstâncias da alegada contratação fraudulenta; b) Apresentar documentos que comprovem a existência do empréstimo de R$ 4.801,70 alegado na inicial (contratos, extratos específicos, correspondências bancárias); c) Explicar a natureza e finalidade das transferências demonstradas nos extratos (fls. 14/16), sua relação com os fatos narrados e eventual conexão com o empréstimo alegado; d) Esclarecer a divergência entre o valor do empréstimo alegado (R$4.801,70) e o total das transferências demonstradas (R$2.209,00); e) Compatibilizar as datas mencionadas na inicial (março/2025) com as datas das operações bancárias (maio/2025); f) Juntar eventuais outros documentos que comprovem a materialidade dos fatos alegados. 2.
Juntar Documentação Complementar: a) Extratos bancários específicos do período em que alegadamente ocorreu o empréstimo (março/2025); b) Eventual contrato ou documentação relacionada ao empréstimo junto ao Banco Bradesco S.A.; c) Comprovantes de pagamento que justifiquem o pedido de repetição do indébito; d) Esclarecimentos sobre a relação entre o boletim de ocorrência e os fatos narrados na inicial. 3.
Adequar os Pedidos: a) Justificar o quantum indenizatório pleiteado com base em parâmetros objetivos; b) Adequar o pedido de repetição de indébito à efetiva situação demonstrada documentalmente.
ADVERTE-SE que o não cumprimento da presente determinação no prazo assinalado implicará o INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL e consequente EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 330, IV, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem emenda, retornem-me os autos conclusos para análise.
Intime-se a parte autora, por meio da advogada constituída, para cumprimento da determinação de emenda à inicial no prazo legal.
Registre-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 07:49
Expedida/Certificada
-
09/07/2025 16:35
Emenda à Inicial
-
26/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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