TJAC - 0701485-50.2020.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:55
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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05/06/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:59
Mero expediente
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28/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/01/2025 08:06
Ato ordinatório
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18/12/2024 20:53
Juntada de Petição de Apelação
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03/12/2024 02:07
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0701485-50.2020.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Luiza Ferreira Yawanawa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Instituto Nacional de Seguridade Social INSS - à concessão da pensão por morte a Luiza Ferreira Yawanawa, incluindo-a na pensão outrora instituída nos autos 0700471-94.2021.8.01.0014 para que receba sua quota parte, até completar 21 anos de idade, ou a morte.
No caso da autor completar a idade limite primeiro que as demais irmãs já beneficiárias, automaticamente o valor da pensão se reverterá todo a favor dos outros herdeiros, até que estes completem 21 anos de idade, ou a morte.
O benefício é devido a partir da data do óbito do(a) instituidor(a), qual seja: 08/07/2020, (art. 74, inciso I da Lei 8.213/91), devendo as parcelas vencidas após a data da citação válida incidir juros de mora nos termos do que dispõe o art. 1-F da Lei 9.494/97 e correção monetária pelo índice IPCA-E.
Nos moldes do art. 300 do CPC, existindo prova inequívoca do direito do autor, de modo a levar ao convencimento da verossimilhança das suas alegações, antecipo os efeitos da tutela para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária a ser fixada em momento oportuno.
Assim, oficie-se ao INSS para imediata inclusão da parte autora em folha de pagamento, independentemente do trânsito em julgado, porque diz respeito a benefício assistencial de caráter alimentar.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas judiciais por se tratar de Fazenda Pública.
Honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a prolação desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Sem reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não excede a 1.000 (mil) salários mínimos (artigo 496, §3º, inciso I, do CPC).
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Dê-se vista dos autos ao INSS para ciência da sentença.
Ocorrido o trânsito, certifique-se e imediatamente intime-se ao INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar a implantação do benefício concedido e a parte autora para no mesmo prazo requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo da parte autora sem manifestação, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/11/2024 08:36
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 06:23
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 14:08
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 08:12
Conclusos para decisão
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26/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição inicial
-
15/09/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 09:28
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
04/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 11:54
Expedida/Certificada
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03/09/2024 19:52
Mero expediente
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05/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
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26/06/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 07:15
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
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25/06/2024 09:41
Expedida/Certificada
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21/06/2024 01:31
Ato ordinatório
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16/05/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2024 11:04
Expedida/Certificada
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22/04/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 08:06
Ato ordinatório
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11/04/2024 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2024 10:35
Conclusos para decisão
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04/04/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 07:10
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
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01/04/2024 05:16
Expedida/Certificada
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27/03/2024 16:26
Mero expediente
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27/03/2024 15:33
Conclusos para despacho
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22/02/2024 01:01
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 08:02
Mero expediente
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30/09/2023 23:36
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2023 02:37
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 02:36
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 15:43
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 15:39
Ato ordinatório
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14/08/2023 11:36
Julgado procedente o pedido
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28/07/2023 12:14
Ato ordinatório
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07/07/2023 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 02:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 08:20
Expedida/certificada
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12/05/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 11:23
Expedida/Certificada
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12/05/2023 09:47
Ato ordinatório
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11/05/2023 12:38
Ato ordinatório
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09/05/2023 10:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 09:30:00, Vara Cível.
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07/11/2022 13:15
Ato ordinatório
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04/11/2022 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2022 09:14
Publicado ato_publicado em 11/07/2022.
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23/06/2022 15:50
Juntada de Petição de petição inicial
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14/06/2022 13:52
Expedida/Certificada
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14/06/2022 11:08
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 11:06
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 08:01
Ato ordinatório
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13/06/2022 14:17
Ato ordinatório
-
13/06/2022 14:08
Ato ordinatório
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09/06/2022 12:20
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2022 11:00:00, Vara Cível.
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27/04/2022 10:50
Mero expediente
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10/01/2022 10:15
Publicado ato_publicado em 10/01/2022.
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28/12/2021 09:20
Expedição de Certidão.
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20/12/2021 08:21
Expedida/Certificada
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17/12/2021 21:12
Expedição de Certidão.
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10/12/2021 11:11
Recebidos os autos
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10/12/2021 11:11
Outras Decisões
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03/11/2021 11:20
Conclusos para decisão
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03/11/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 08:09
Publicado ato_publicado em 28/09/2021.
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15/09/2021 07:23
Expedida/Certificada
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06/09/2021 13:51
Ato ordinatório
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17/05/2021 18:03
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2021 08:31
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 20:45
Expedição de Certidão.
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07/04/2021 16:38
Expedição de Mandado.
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25/01/2021 15:08
Mero expediente
-
16/12/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
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