TJAL - 0700192-16.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 10064/MT), ADV: ELOI CONTINI (OAB 51764/BA), ADV: CLARISSE HOLANDA QUEIROZ LEITE (OAB 26521/MS) - Processo 0700192-16.2025.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Elizelma dos SantosB0 - RÉU: B1ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROSB0 - DISPOSITIVO: Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeito o débito exequendo e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55 da Lei 9.099/95).
Expeça-se alvará para o levantamento do valor de R$ 4.076,23 depositado à fl. 200, em favor do advogado da parte autora (dados bancários à fl. 205), haja vista a procuração de fls 16/17.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
18/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 10064/MT), ADV: CLARISSE HOLANDA QUEIROZ LEITE (OAB 26521/MS), ADV: ELOI CONTINI (OAB 51764/BA) - Processo 0700192-16.2025.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Elizelma dos SantosB0 - RÉU: B1ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROSB0 - Intime-se a parte exequente, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a comprovação de pagamento apresentada pela parte executada às fls. 198/201.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. -
11/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 22:23
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 07:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:14
Evolução da Classe Processual
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03/07/2025 11:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/06/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:59
Transitado em Julgado
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02/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 08:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloi Contini (OAB 51764/BA), Joao dos Santos Mendonça (OAB 10064/MT), Clarisse Holanda Queiroz Leite (OAB 26521/MS) Processo 0700192-16.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elizelma dos Santos - Réu: ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e dos débitos objeto de discussão neste processo (fl. 36/39), bem como para condenar a requerida ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),a título de danos morais, com correção monetária e juros de mora, na forma acima mencionada.
Sem custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Sobrevindo requerimento da exequente, proceda o cartório à evolução de classe para cumprimento de sentença e, caso não tenha sido apresentada planilha atualizada de cálculo, encaminhem-se os autos à fila da Contadoria Judicial, intimando-se a demandada, após a apresentação dos cálculos, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento do débito, sob pena de penhora e de incidência de multa de 10%.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº. 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via Sisbajud do quantum atualizado art. 523, §3º, do CPC.
Esgotadas as medidas executórias, arquivem-se com as baixas devidas. -
28/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 12:36
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 13:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 13:35:17, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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20/05/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 14:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 12:31
Expedição de Carta.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao dos Santos Mendonça (OAB 10064/MT) Processo 0700192-16.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elizelma dos Santos - Atendidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC e na Lei nº. 9.099/95, recebo a inicial.
Considerando que a parte autora juntou aos autos declaração de hipossuficiência financeira, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
No que concerne ao pedido de inversão do ônus probatório, é inegável que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 6º, inciso VIII, autoriza a facilitação da defesa do consumidor, mediante inversão do ônus da prova, a seu favor, desde que hipossuficiente ou verossímil a alegação.
Neste contexto, diante da hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, desde logo, devendo a parte ré apresentar até a data da audiência una de conciliação, instrução e julgamento as provas que entender necessárias e pertinentes ao caso em questão.
No mais, aguarde-se, em cartório, a audiência designada (art. 22, § 2º, da Lei nº. 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, caso alguma delas informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual por videoconferência, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 09:30
Decisão Proferida
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18/03/2025 17:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao dos Santos Mendonça (OAB 10064/MT) Processo 0700192-16.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elizelma dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 20 de maio de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
17/03/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:54
Expedição de Carta.
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17/03/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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10/03/2025 16:08
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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