TJAL - 0700218-52.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Lopes Cursino (OAB 17744/AL) Processo 0700218-52.2025.8.02.0010 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Jose Ronaldo Ferreira da Silva Oliveira, Pedro Luiz Soares da Silva, Janio Soares da Silva Junior, Jaqueline Monteiro da Silva - intime-se a parte impetrante, por meio de seu(ua) advogado(a), para juntar documentos comprobatórios do seu alegado estado de necessidade (como declaração do IRPF, comprovante de rendimentos e gastos, etc) ou pagar as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
08/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 08:51
Emenda à Inicial
-
11/04/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 03:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Lopes Cursino (OAB 17744/AL) Processo 0700218-52.2025.8.02.0010 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Jose Ronaldo Ferreira da Silva Oliveira, Pedro Luiz Soares da Silva, Janio Soares da Silva Junior, Jaqueline Monteiro da Silva - determino a remessa dos autos ao Ministério Público para que se manifeste no prazo de 02 (dois) dias.
A intervenção ministerial justifica-se pela necessidade de resguardar a ordem jurídica, especialmente no que tange ao acesso à informação, à transparência e à moralidade administrativa, sendo o Parquet órgão essencial na fiscalização da legalidade dos atos estatais.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência.
Providência necessária.
Cumpra-se. -
18/03/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:07
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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