TJAL - 0739174-38.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 02:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAN SOUZA ARRUDA (OAB 10746/AL), Ivens Sa de Castro Sousa (OAB 15796/CE) Processo 0739174-38.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio Juliano da Silva Paciencia - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para a realização da perícia médica o Sr.
Aflaudizio Ferreira Lima Junior, telefone (82) 99930-3274, e-mail: [email protected], como perito judicial nestes autos, devendo ser intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários.
Ressalto que o mesmo ficará às expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, destarte, não tem condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados.
Ante o exposto, intime-se a Sr.(a) perito para apresentar a proposta de honorários, bem como seu currículo, com comprovação de especialização, consoante art. 465, § 2ºdo Código de Processo Civil.
Após, proceda-se a assinatura do termo de compromisso.
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (art. 474, do Código de Processo Civil).
As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (art. 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput, e 477, caput, do Código de Processo Civil) e após apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Secretaria, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (art. 477, §1º do Código de Processo Civil).
Expedientes necessários, cumpra-se. -
24/03/2025 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 12:48
Decisão Proferida
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22/09/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2024 22:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 17:33
Despacho de Mero Expediente
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23/10/2023 19:16
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/09/2023 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 19:30
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 15:34
Juntada de Mandado
-
20/09/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 17:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/09/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/09/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 13:47
Decisão Proferida
-
13/09/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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