TJAL - 0719925-04.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Leão de Menezes Filho Neto (OAB 6324/AL), Bruno Henrique Costa Correia (OAB 6579/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), André Luís Fedeli (OAB 20013A/RN) Processo 0719925-04.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Psa Finance Brasil S/A - Réu: João Victor Caminha Martins de Almeida - Defiro o pedido de fl. 235/236.
Advirta-se a parte autora de que a mesma deverá fornecer os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, conforme arts. 477 e 484 do Código de Normas da CGJ - AL - Provimento Nº 13/2023, o que inclui a obrigação de manter contato com o Oficial de Justiça responsável e que, caso o mandado seja novamente sem cumprimento por sua desídia, poderá acarretar na extinção do feito, com o respectivo arquivamento.
Cumpra-se. -
23/05/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 13:34
Decisão Proferida
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19/05/2025 08:21
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 14:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/03/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Leão de Menezes Filho Neto (OAB 6324/AL), Bruno Henrique Costa Correia (OAB 6579/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), André Luís Fedeli (OAB 20013A/RN) Processo 0719925-04.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Psa Finance Brasil S/A - Réu: João Victor Caminha Martins de Almeida - Ao compulsar os autos, nota-se que a parte autora requereu um novo mandado (fls.228).
Munido das informações supracitadas, defiro o pedido da parte autora e determino que seja expedido o mandado, imediatamente, em caráter de urgência.
Nota-se que a parte autora informou novo endereço para o cumprimento do mandado, informo que o mesmo deve ser cumprido no endereço informando ou para onde estiver localizado o bem.
Defiro a ordem de arrombamento e requisição de força policial para o acompanhamento do ato.
Ao passo que informo que os fieis depositários encontram-se em fls.228.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
24/03/2025 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 12:49
Decisão Proferida
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20/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 18:37
Despacho de Mero Expediente
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08/03/2024 12:40
Conclusos para despacho
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08/03/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 00:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 08:57
Conclusos para despacho
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18/07/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/07/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 15:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/07/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 12:21
Decisão Proferida
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16/05/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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