TJAL - 0705470-86.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 17:52 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/05/2025 08:57 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação ADV: Rômulo Fernandes Silva (OAB 5414/AL) Processo 0705470-86.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Antônio Aristides - Forte nas razões apresentadas, RECONHEÇO a incompetência do Juizado Especial para processar e julgar a causa e, via de consequência, JULGAR EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC e art. 51, II da Lei 9.099/95.
 
 Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
 
 Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
 
 Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
 
 Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Arapiraca, 23 de maio de 2025.
 
 Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
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                                            23/05/2025 17:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/05/2025 14:15 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            20/05/2025 08:43 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação ADV: Rômulo Fernandes Silva (OAB 5414/AL) Processo 0705470-86.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Antônio Aristides - Considerando o princípio da cooperação e a vedação à decisão-surpresa, previstos nos artigos 9° e 10° do Código de Processo Civil.
 
 DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
 
 A providência se justifica diante das recentes notícias veiculadas na imprensa sobre esquemas fraudulentos envolvendo servidores do INSS, o que pode indicar eventual responsabilidade da União Federal, circunstância que atrairia a competência desta Justiça Especializada.
 
 Ainda segundo a imprensa o INSS tem se colocado como alguém que deixou de atuar para impedir a consumação de fraudes, indo ao ponto de admitir o ressarcimento das pessoas que tiveram prejuízo advindo delas, ainda quando possa eventualmente demandar também terceiras pessoas beneficiárias dos resultados fraudulentos em questão.
 
 Destaca-se, ainda, a existência de múltiplas ações semelhantes em trâmite nesta Unidade Judiciária, envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários de idosos por associações e sindicatos, muitas das quais encontram em fase de execução com dificuldades para satisfação do crédito devido à ausência de patrimônio das entidades demandadas.
 
 Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
 
 Intimem-se Arapiraca(AL), data da assinatura digital.
 
 Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
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                                            14/05/2025 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/05/2025 12:24 Despacho de Mero Expediente 
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                                            12/05/2025 16:42 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            10/04/2025 13:43 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/04/2025 00:00 Intimação ADV: Rômulo Fernandes Silva (OAB 5414/AL) Processo 0705470-86.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Antônio Aristides - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 20 de maio de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
 
 Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
 
 Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo!
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                                            09/04/2025 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/04/2025 12:50 Expedição de Carta. 
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                                            09/04/2025 12:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 11:43 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2025 10:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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