TJAL - 0700399-58.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), ADV: FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL (OAB 133648/MG), ADV: LUCIANA SOUZA HALABI HORTA MACIEL (OAB 212906/MG) - Processo 0700399-58.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Eunice AlvesB0 - LITSPASSIV: B1Aspecir - União Seguradora S/AB0 - B1Banco Bradesco SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls. 197/200, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, no prazo de 05 dias. -
04/08/2025 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 17:58
Termo de Encerramento - GECOF
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16/06/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 08:08
Baixa Definitiva
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16/06/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 00:32
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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13/06/2025 00:31
Realizado cálculo de custas
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13/06/2025 00:31
Realizado cálculo de custas
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13/06/2025 00:30
Recebimento de Processo no GECOF
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13/06/2025 00:30
Análise de Custas Finais - GECOF
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12/05/2025 09:44
Remessa à CJU - Custas
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12/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:29
Transitado em Julgado
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26/04/2025 02:20
Retificação de Prazo, devido feriado
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09/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Frederico Souza Halabi Horta Maciel (OAB 133648/MG), Luciana Souza Halabi Horta Maciel (OAB 212906/MG) Processo 0700399-58.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eunice Alves - LitsPassiv: Aspecir - União Seguradora S/A, Banco Bradesco Sa - Diante do exposto, REJEITO a preliminar suscitada pela ré, e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para declarar a inexistência do contrato litigado, condenar solidariamente, as rés ASPECIR UNIÃO SEGURADORA S/A e BANCO BRADESCO S/A, à título deindenização por danos materiais, a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente da remuneração da parte autora, no importe de R$ 158,00 (cento e cinquenta e oito reais), acrescidos de correção monetária e juros de mora com base na taxa SELIC, a partir do efetivo prejuízo (a partir de cada desconto indevido), consoante orienta a Súmula n. 43 do STJ; e à título deindenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária e juros de mora com base na taxa SELIC, a partir da data de arbitramento (Súmula n. 362 do STJ), extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno as partes rés solidariamente ao pagamento dos ônus da sucumbência e arbitro os honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC/15.
Em caso de interposição de recurso de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-se os autos à instância superior, com as homenagens deste Juízo.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art.
Art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ Alagoas.
Após arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se e intime-se(DJe). -
08/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 12:29
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 11:19
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/02/2025 15:24:26, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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03/02/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 11:22
Expedição de Carta.
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04/11/2024 11:21
Expedição de Carta.
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04/11/2024 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 08:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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04/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 11:41
Decisão Proferida
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17/05/2024 09:13
Conclusos para despacho
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09/05/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 11:30
Despacho de Mero Expediente
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26/04/2024 15:35
Conclusos para despacho
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26/04/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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