TJAL - 0701122-08.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anthony Fernandes Oliveira Lima (OAB 4320/AL), Lucélia Morais de Brito Sampaio (OAB 10966/AL), Antonio Oliveira Lima Neto (OAB 14861/AL) Processo 0701122-08.2024.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Arlindo José Rodrigues - DESPACHO Considerando o decurso do prazo sem que o executado tenha realizado o pagamento do valor exequendo, proceda-se a penhora on line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de maio de 2025.
Denise Lima Calheiros Juiz de Direito -
08/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:54
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 22:11
Juntada de Mandado
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17/03/2025 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 15:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/02/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anthony Fernandes Oliveira Lima (OAB 4320/AL), Lucélia Morais de Brito Sampaio (OAB 10966/AL), Antonio Oliveira Lima Neto (OAB 14861/AL) Processo 0701122-08.2024.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Arlindo José Rodrigues - 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial; 2.
Cite-se a parte executada por mandado para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 1.523,83 (hum mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos), no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
P.I.
Cumpra-se. -
08/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 06:45
Despacho de Mero Expediente
-
06/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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