TJAL - 0700364-07.2024.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL) Processo 0700364-07.2024.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Réu: Banco do Bradesco S.A - Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fulcro no artigo 924, inc.
II do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente alvará judicial para levantamento do valor que se encontra depositado, em favor da parte exequente.
Após o trânsito em julgado, proceda-se com o arquivamento dos autos, dando baixa na distribuição com observação das cautelas legais.
Expedientes necessários.
Cumpram-se. -
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL) Processo 0700364-07.2024.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Réu: Banco do Bradesco S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do requerimento de fls 39/42, abro vista dos autos ao advogado da parte autora: Alaide Maria dos Santos, para se manifestar pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL) Processo 0700364-07.2024.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Réu: Banco do Bradesco S.A - DESPACHO Reitere-se o despacho de págs. 05/06. -
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL) Processo 0700364-07.2024.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Réu: Banco do Bradesco S.A - Considerando o teor da certidão à pág. 16, intime-se a parte exequente pessoalmente para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias anexe aos autos planilha de cálculo atualizada, sob pena do processo ser extinto por abandono da causa, com fulcro no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Após, com o transcurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo/AL, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
30/01/2025 10:40
Juntada de Documento
-
09/01/2025 12:31
Publicado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL) Processo 0700364-07.2024.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Réu: Banco do Bradesco S.A - DESPACHO Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil).
Não encontrados valores suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada.
Não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito.
Não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, vindo conclusos na sequência.
Havendo requerimento, fica desde já deferido o protesto do título executivo judicial, devendo o Cartório observar as disposições do artigo 517, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo(AL), 06 de janeiro de 2025.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
08/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 11:08
Republicado
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07/01/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:27
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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