TJAL - 0715665-67.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 12:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lucio Silva (OAB 8343/AL) Processo 0715665-67.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrigo Cavalcante de Almeida, Simone Oliveira Silva - Ante o exposto, INDEFIRO o pleito antecipatório de tutela satisfativa.
Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo ato ordinatório de fl. 34, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 06 de janeiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
08/01/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 14:44
Não Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 08:01
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2024 15:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/11/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 23:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/11/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2024 09:07
Expedição de Carta.
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07/11/2024 08:19
Conclusos para despacho
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07/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:40
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/02/2025 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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06/11/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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