TJAL - 0701210-08.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR MIRANDA BARBOSA (OAB 12596/AL) - Processo 0701210-08.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Aldjane Maria FerreiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
08/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR MIRANDA BARBOSA (OAB 12596/AL) - Processo 0701210-08.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Aldjane Maria FerreiraB0 - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único c/c 481, I, ambos do CPC.
Condeno o demandante ao pagamento de custas e honorários advocatícios no percentual de 10%, cujas cobranças ficam suspensas pelo período de cinco anos a partir em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado a presente sentença, sem outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:00
Indeferida a petição inicial
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23/07/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR MIRANDA BARBOSA (OAB 12596/AL) Processo 0701210-08.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aldjane Maria Ferreira - Com fulcro no art. 321 do NCPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, no sentido de juntar procuração atualizada e assinada, além de declaração de próprio punho do consumidor afirmando que desconhece o negócio jurídico questionado, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. -
19/05/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 10:51
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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