TJAL - 0800777-47.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800777-47.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Toyota do Brasil S.a. - Agravado: Narciso Medeiros da Silva - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0800777-47.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Banco Toyota do Brasil S.a. e como parte recorrida Narciso Medeiros da Silva, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO possibilitando que a parte autora permaneça na posse do bem objeto da presente lide e não tenha seu nome negativado, desde que realize, mensalmente, o depósito judicial do quantum controverso das parcelas previstas no contrato, ao tempo em que deve efetuar diretamente em favor da instituição financeira ré o pagamento do montante incontroverso.
No tocante a inversão do ônus da prova e a abstenção de inscrição do nome do agravado junto aos órgãos de proteção ao crédito, mantenho incólume a decisão do primeiro juízo.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica .
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
AÇÃO REVISIONAL.
DEPÓSITO JUDICIAL DE PARCELAS.
MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM.
NEGATIVAÇÃO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO:DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 330, § 3º; CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 6º, VIII.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 297; TJAL, AI Nº 0800511-31.2023.8.02.0000, REL.
DES.
FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira (OAB: 9947A/AL) -
10/02/2025 00:00
Publicado
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10/02/2025 00:00
Publicado
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07/02/2025 12:37
Expedição de
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07/02/2025 12:22
Confirmada
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07/02/2025 12:21
Expedição de
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07/02/2025 11:40
Certidão de Envio ao 1º Grau
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07/02/2025 10:23
Expedição de
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07/02/2025 09:58
Expedição de
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06/02/2025 15:19
Ratificada a Decisão Monocrática
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06/02/2025 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 13:09
Deferimento em Parte
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28/01/2025 12:57
Conclusos
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28/01/2025 12:57
Expedição de
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28/01/2025 12:57
Distribuído por
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28/01/2025 12:16
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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