TJAL - 0726348-14.2022.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYANE DOS SANTOS COSTA (OAB 17536/AL) - Processo 0726348-14.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Alienação Judicial - RÉU: B1ADONIAS PEREIRA DA SILVAB0 - Determino que o cartório atualize o cadastro deste cumprimento de sentença com inclusão do executado e seu advogado constituído.
Intime-se o executado para comprovar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, com o valor atualizado de R$2.448,00 (dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais), referente ao aluguel arbitrado em favor da exequente, sob pena de ser aplicada as penalidades legais, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Cumpra-se com urgência. -
15/07/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/07/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 11:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/07/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 17:26
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 08:55
Execução de Sentença Iniciada
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10/06/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:01
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2025 10:30:00, 27ª Vara Cível da Capital / Família.
-
22/05/2025 20:17
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/04/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 15:01
Decisão Proferida
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13/02/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 08:51
Juntada de Informações
-
12/02/2025 10:45
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 15:46
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 23:01
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 22:51
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 14:52
Juntada de Mandado
-
20/01/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 10:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL), Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0726348-14.2022.8.02.0001 - Alienação Judicial de Bens - Requerente: Francisca das Chagas Bonfim Araujo Silva - Requerido: Adonias Pereira da Silva - Em razão da concordância das partes quanto ao valor para alienação do imóvel, autorizo desde já a sua venda.
Em tempo, determino que a parte requerida desocupe imediatamente o imóvel, uma vez que já se exauriu há muito o tempo em que ambos se comprometeram a desocupa-lo, não se fazendo necessária a propositura de cumprimento de sentença para tanto, conforme argumentado à fl. 63 pelo requerido, pois trata-se de questão prejudicial a resolução da presente demanda, conforme art. 503, §1º, I e II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Maceió, 07 de janeiro de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juíza de Direito -
09/01/2025 16:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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09/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 16:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 20:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 10:19
Juntada de Mandado
-
16/04/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 07:35
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 17:57
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/11/2022 14:24
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 13:43
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2023 15:30:00, 27ª Vara Cível da Capital / Família.
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04/10/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2022 13:11
Juntada de Mandado
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08/08/2022 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2022 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2022 16:34
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2022 16:25
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 15:51
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2022 14:30:00, 27ª Vara Cível da Capital / Família.
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01/08/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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