TJAL - 0700661-95.2024.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 19:16
Conclusos para julgamento
-
14/06/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 07:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane Maria Barros da Luz (OAB 13780/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0700661-95.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vânia Maria Nascimento de Almeida - Réu: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:26
Expedição de Carta.
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30/04/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane Maria Barros da Luz (OAB 13780/AL) Processo 0700661-95.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vânia Maria Nascimento de Almeida - Diante o acima exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o BANCO VOTORANTIM S/A proceda à imediata exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA e congêneres), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Ainda, ante a hipossuficiência técnica da parte autora frente à instituição financeira, determino a inversão do ônus da prova, competindo à parte ré a demonstração da regularidade da cobrança e da inscrição efetuada.
Deixo de incluir o feito em pauta de audiência de mediação e conciliação.
Isso, contudo, não impede que a parte ré ofereça, em contestação, proposta de acordo para pôr fim ao processo.
Cite-se o réu para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, especifique a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas das alegações articuladas na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil que efetivamente pretende produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento, ou requera o julgamento antecipado do mérito.
Se a parte ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Por fim, intimem-se as partes para em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, § 2º do CPC), ou requereram o julgamento antecipado do mérito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
29/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 21:20
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
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28/01/2025 00:35
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Christiane Maria Barros da Luz (OAB 13780/AL) Processo 0700661-95.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vânia Maria Nascimento de Almeida - Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas integrais ou proceder com o parcelamento a ser dividido no máximo em 5 (cinco) vezes.
Cumpra-se.
Matriz de Camaragibe(AL), 19 de dezembro de 2024.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
19/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 10:58
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 21:46
Conclusos para despacho
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13/12/2024 21:05
Retificação de Prazo, devido feriado
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13/12/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 15:57
Despacho de Mero Expediente
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01/12/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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