TJAL - 0702138-88.2024.8.02.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 12:04
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0702138-88.2024.8.02.0077 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Silvana de Holanda da Silva Martins - Recorrido: Lojas Riachuelo S.A. - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado nº 0700192-71.2023.8.02.0027 em que figura, como recorrente, SILVANA DE HOLANDA DA SILVA, e, como recorrido, LOJAS RIACHUELO S.A., devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso interposto, em razão de sua intempestividade, nos termos do art. 42, da Lei nº 9.099/95.
Condenou-se a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DA INICIAL.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE MANEIRA INTEMPESTIVA.
ART. 42, DA LEI Nº 9.099/95.
HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Sandivaldo de Souza Soares (OAB: 17439/AL) - Raissa Bressanim Tokunaga (OAB: 198286/SP) -
21/08/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 13:53
Processo Julgado Sessão Virtual
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21/08/2025 13:53
Não Conhecimento de recurso
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18/08/2025 14:37
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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30/07/2025 21:52
Certidão sem Prazo
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30/07/2025 20:34
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 17:03
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 16:36
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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02/07/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:12
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 11:12
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 11:10
Registrado para Retificada a autuação
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02/07/2025 11:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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