TJAM - 0137721-42.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 03:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 00:00
Intimação
Em atendimento ao contraditório, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do documento juntado à mov. 41.1.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:12
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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23/07/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE ERICK DE CASTRO SEVALHO
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22/07/2025 08:34
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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21/07/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/07/2025 02:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Erick de Castro Sevalho com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO (09/07/2025). -
10/07/2025 10:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/07/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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10/07/2025 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 07:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/07/2025 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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09/07/2025 23:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/07/2025 01:34
DECORRIDO PRAZO DE ERICK DE CASTRO SEVALHO
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29/06/2025 16:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/06/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2025 23:13
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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13/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/06/2025 10:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/06/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
Defiro à parte Autora os benefícios da justiça gratuita nos moldes do art. 98 do CPC.
Por se tratar de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova na forma do art. 6º, VIII, do CDC, em reconhecimento a hipossuficiência técnica da autora, cabendo ao réu a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta.
Cite-se/Intime-se o Requerido eletronicamente, tendo em vista estar cadastrado no sistema de intimações eletrônicas, nos moldes do §1.º do art. 246 do CPC, para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, do CPC, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 344, do CPC.
Por igual prazo, fica também intimado o requerido para apresentar proposta de acordo, se houver.
Apresentada a contestação, a secretaria precederá com a intimação da parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Considerando as especificidades desta demanda, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/06/2025 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 14:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/06/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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03/06/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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02/06/2025 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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30/05/2025 13:58
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
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28/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
É sabido que a concessão dos benefícios da justiça gratuita é devido a quem não possui rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo.
Contudo, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos é relativa, sendo possível ao juízo exigir a apresentação de documentos para sua comprovação.
Nessa perspectiva, veja-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
ASSISTÊNCIA.
JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. 1. É assente o entendimento nesta Corte, segundo o qual a presunção de hipossuficiência da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação.
Precedentes do STJ. 2.
O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3.
Agravo interno não provido." (Agint no Agint no REsp 1670585/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/03/2018, DJe 02/04/2018).
Posto isso, com fulcro no art. 99, §2º do CPC, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documentos probatórios: a) declaração de imposto de renda dos três últimos exercícios; b) os três últimos contracheques; c) extratos bancários dos três últimos meses; d) CTPS digital ou física contendo os últimos vínculos laborais; e) inscrição/declaração em programas assistenciais do governo, todos para fins de comprovação da necessidade concessão dos benefícios da justiça gratuita, ou então, em igual prazo, recolher o valor das custas iniciais, tendo em vista que a gratuidade da justiça não constitui mera liberalidade em favor do jurisdicionado.
Ressalto, ainda, que será cancelada a distribuição do feito, se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, conforme art. 290 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 11:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2025 08:27
Recebidos os autos
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22/05/2025 08:27
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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22/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 16:38
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/05/2025 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 16:07
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:49
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 15:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/05/2025 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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