TJAM - 0003902-17.2025.8.04.6300
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:17
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ HUMBERTO DA SILVA COSTA
-
14/07/2025 11:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de José Humberto da Silva Costa com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (11/07/2025). -
11/07/2025 17:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/07/2025 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 17:42
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
11/07/2025 17:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/07/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
-
03/07/2025 10:59
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ HUMBERTO DA SILVA COSTA
-
11/06/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ HUMBERTO DA SILVA COSTA
-
28/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Ante a necessidade de concretizar os primados da Lei nº 9.099/95, notadamente os princípios da economia processual e celeridade, compete ao magistrado assegurar às partes a igualdade de tratamento e velar pela duração razoável do processo, adequando o feito às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, consoante o art. 139, VI, do CPC.
Nesse contexto, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM, órgão que emite entendimentos de origem doutrinária, divulgou o enunciado nº 35, segundo o qual, além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Ante o exposto: 1.
Dispenso a realização da audiência de conciliação, facultando à parte requerida, por ocasião da contestação, caso tenha interesse na autocomposição, apresentar proposta de acordo nos autos, por escrito. 2.
Defiro parcialmente a inversão do ônus da prova, ante a hipossuficiência da parte autora, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, atribuindo à parte requerida o ônus de comprovar a legalidade dos descontos e/ou das cobranças questionadas na exordial, devendo juntar aos autos, por ocasião da contestação, documentos que comprovem a sua regularidade. 3.
Cite-se a parte requerida, preferencialmente por meio eletrônico, para integrar a relação processual e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pela requerente. 4.
Caso o réu apresente proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias. 5.
Apresentada a contestação, desde logo, anuncio o julgamento antecipado do pedido, com fulcro no artigo 355, I, do CPC, porquanto o presente feito versa sobre matéria eminentemente de direito e prova unicamente documental, tornando-se desnecessária a produção de prova oral em audiência. 6.
Por fim, após a contestação ou a manifestação da parte requerente acerca de eventual proposta de acordo, conclusos para sentença.
Intimem-se. -
27/05/2025 12:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2025 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 12:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/05/2025 11:57
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 10:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/05/2025 09:17
Recebidos os autos
-
26/05/2025 09:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
24/05/2025 11:49
Recebidos os autos
-
24/05/2025 11:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2025 11:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/05/2025 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0011206-59.2025.8.04.1000
Vaniel da Silva
Kaele LTDA
Advogado: Ieda Santos Cardoso
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/01/2025 14:03
Processo nº 0003867-57.2025.8.04.6300
Ivone Goncalves Bezerra
Banco Bradesco S/A
Advogado: Gabriele de Souza Ferreira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/05/2025 09:39
Processo nº 0015688-50.2025.8.04.1000
Delegacia Interativa de Humaita
Suziane Ramos de Paiva
Advogado: Aldervan Souza Cordovil
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/05/2025 13:18
Processo nº 0123677-18.2025.8.04.1000
Creuza do Rosario da Mota
Banco Brasil S.A
Advogado: Elclerison Alves de Melo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/05/2025 16:53
Processo nº 0097862-53.2024.8.04.1000
Wanderlan Oliveira de Souza
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Mauricelio de Castro Sombra
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/10/2024 09:36