TJAM - 0097862-53.2024.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2025 09:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/07/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE WANDERLAN OLIVEIRA DE SOUZA
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23/07/2025 23:34
Juntada de COMPROVANTE
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26/06/2025 12:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Wanderlan Oliveira de Souza com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). -
25/06/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 10:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/06/2025 10:19
Processo Desarquivado
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10/06/2025 20:06
Juntada de COMPROVANTE
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04/06/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE WANDERLAN OLIVEIRA DE SOUZA
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03/06/2025 05:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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20/05/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 06:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 05:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 05:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR nulo o contrato imputado na inicial, ante ausência de contratação; b) CONDENAR o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 564,80 a título de repetição de indébito, atualizado e corrigido desde o ajuizamento, bem como a quantia de R$ 3.000,00 pelos danos morais a que deu causa, isso atualizado e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde essa decisão.
Transitada em julgado a sentença, diante da aplicação do Enunciado 97 do FONAJE, fica a requerida ciente que deverá efetuar o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1° do CPC.
Indefere-se o pedido de justiça gratuita, não restando comprovada a alegada hipossuficiência econômica da parte autora.
Sem custas somente no primeiro grau de jurisdição.
Em caso de recurso aplica-se o Provimento nº 256/2015-CGJ/AM.
P.R.I.C -
16/05/2025 10:24
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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07/05/2025 12:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/04/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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08/04/2025 20:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/04/2025 20:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/03/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL
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06/03/2025 08:24
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/02/2025 09:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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26/11/2024 13:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/10/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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17/10/2024 11:11
Decisão interlocutória
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17/10/2024 10:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/10/2024 09:36
Recebidos os autos
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17/10/2024 09:36
Distribuído por sorteio
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17/10/2024 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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