TJAM - 0130183-10.2025.8.04.1000
1ª instância - 9ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Verifica-se nos autos que a questão discutida esta abarcada pelos efeitos de decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no processo nº 0005053-71.2023.8.04.0000, que determinou a suspensão da tramitação de todos os processos que discutam a seguinte matéria: 1- Quando reconhecida a ilegalidade dos descontos de tarifas em conta bancária do consumidor (pessoa natural) seja pela ausência de norma editada pelo Banco Central do Brasil ou pela não autorização em termo contratual o dano moral será considerado in re ipsa ou será necessário que o consumidor demonstre in concreto a violação de algum dos direitos da personalidade? Isso posto, determino a suspensão dos presentes autos até que seja julgado o IRDR em comento, devendo, as partes, procederem a comunicação ao Juízo para prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/05/2025 13:56
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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14/05/2025 13:56
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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14/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/05/2025 13:44
Distribuído por sorteio
-
14/05/2025 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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